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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 7

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025

123

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.059468/2024-25, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO CLÁUDIO DA SILVA MAGALHÃES , MF.: 107.095-1-2, a contar de 08 de novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.031626/2024-82, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ANTÔNIO ALESSANDRO MARTINS DE SOUSA , MF. 110.741-1-1, a contar de 12 de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015 , e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.040316/2024-59, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM CÍCERO JOSÉ DA SILVA MARQUES , MF.112.831-1-X, a contar de 12 de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07630569/2018 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFÍCIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento RR LUCIANO MOURA MONTE , matrícula funcional nº 071.697-1-X, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos proporcionais a base de 90,42% da mesma graduação, a partir de 19/02/2015, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso I, alínea c.2, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2015 173,67
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 15.747, de 29/12/2015 19,21
Gratificação Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2015 1.256,35
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 29/12/2015 1.042,04
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747,de 29/12/2015 988,43
TOTAL 3.479,70

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07357938/2020 – VIPROC, relativo a Reforma “ex-offício” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento PM RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.582-1-1 – RAIMUNDO SILVESTRE DE ARAÚJO , e em cumprimento à Ação Judicial/Mandado de Segurança da lavra do Exmº. Srº. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes (Tribunal de Justiça), processo nº 0637456-92.2020.8.06.0000, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da graduação de Subtenente PM, a partir de 10/07/2014, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e do arts.187, 188, inciso I, alínea “c.2” da Lei nº 13.729/06, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo (Lei nº 15.526, de 31/01/2014) 198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº 11.167, 07/01/1986) 59,54
Gratificação Militar (Lei nº 15.526, de 31/01/2014) 1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 15.526, de 31/01/2014) 1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar (Lei nº 15.526, de 31/01/2014) 1.026,91
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 710,30
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(Lei nº 15.070,de 20/12/2011) 1.744,06
TOTAL 6.388,04

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL