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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 10

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025

126

HISTÓRICO EM 24/01/1996(DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) VALOR RS
Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995 116,45
Gratificação de Tempo de Serviço -30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 34,94
Indenização de Função Policial Militar - 80% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 93.16
Indenização de Habilitação Policial Militar - 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 81,52
Indenização de Moradia -25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986 29,11
Gratificação de Risco de Vida e Saúde -50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 58,23
Indenização de Representação Lei nº 11.167, de 07/01/1986Gr 975,54
Gratificação de Representação de Gabinete Lei nº 10.722,de 15/10/1982 333,75
TOTAL 1.722,69
Indenização Adicional de inatividade-50% do soldo Lei nº 11.167,de 07/01/1986 861,35
TOTAL 2.584,04
HISTÓRICO(EM 01/07/2000, DE ACORDO COM A LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000) VALOR R$
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 121,98
Gratificação de Tempo de Serviço - 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 36,59
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 544,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 735,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI Lei nº 15.070, de 20/12/2011 370,58
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI 891,74
TOTAL 2.699,89

TORNAR SEM EFEITO ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 225, DE 04/12/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 017398/2024-38, RESOLVE, com fundamento no art. 174,§ 2º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º SARGENTO PM – DJACI FILHO DO NASCIMENTO , matrícula funcional nº 077.151-1-0 o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 10061.017417/2024-26, RESOLVE, com fundamento no art. 174,§ 2º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º SARGENTO PM – FRANCISCO ODILON DOS SANTOS , matrícula funcional nº 109.869-1-5, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 024329/2024-81, RESOLVE, com fundamento no art. 174,§ 2º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º SARGENTO PM – NELSON MATEUS DA SILVA JUNIOR , matrícula funcional nº 301167-1-2, CPF nº 244.605.323-87, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03443886/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA , matrícula funcional nº 034.875-1-2, CPF n° 220.656.793-87, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 14/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: