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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 39

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025

155

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº26/2025 – 02 DE JUNHO DE 2025 Fortaleza/CE - Vitória/ES - Fortaleza/CE

A DIÁRIAS
AA A
NOME CRGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE VALOR
DA
DIÁRIA
DIÁRIAS PERCENTUAL
DE
ACRÉSCIMO
ACRÉSCIMO AJUDA
DE
CUSTO
PSSGENS
AÉREAS
VLOR
TOTAL
Gonçalo
Eduardo
Barreto
Araújo
Rafael
Brasbosa
Gonçalves
DIETOR
ASSESSOR
300.001-6-1
300.002-0-x
22/06/2025
a 05/07/2025
22/06/2025 a
05/07/2025
Fortaleza/
CE - Vitória/
ES -
Fortaleza/
CE
Fortaleza/CE
- Vitória/ES
- Fortaleza/
CE
13,5
13,5
R$ 371,98
R$ 371,98
R$ 5.021,73
R$ 5.021,73
R$ 35%
R$ 35%
R$ 1.757,61
R$ 1.757,61
R$ 371,98
R$ 371,98
R$ 4.444,26
R$ 4.444,26
R$ 11.595,58
R$ 11.595,58

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2024

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 07/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT ; V - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, 2° andar, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento nas disposições contidas na cláusula décima do contrato de gestão nº 07/2024, pela Lei Estadual n° 12.781/1997, e pelo artigo 57, § 1°, I, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato de gestão em mais 03 (três) meses; IX - VALOR GLOBAL: Não haverá alteração no valor do contrato; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada em mais 03 (três) meses a vigência do contrato de gestão n° 07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, que ora se ratificam; XII - DATA: 30 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretaria do Trabalho e Raimundo Nonato Lima Ângelo - Instituto do Desenvolvimento do Trabalho - IDT. Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA CC 0034/2025-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ITALA WLADIA HONORATO DA SILVA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular LUIZ CARLOS DA COSTA , em virtude de Férias, no período de 02 de Junho de 2025 a 01 de Julho de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 02 de junho de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


PORTARIA CC 0035/2025-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MATHEUS DE JESUS RAMOS BASTOS , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular RAFAEL CARVALHO FERNANDES PEREIRA , em virtude de Férias, no período de 04 de Junho de 2025 a 18 de Junho de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 02 de junho de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL

A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) para Intervenção em Área de Preservação Permanente (INTERAPP) sem vegetação, localizada no município de Trairi, na Rodovia CE-085, Trecho: Entr. CE-163 (Gualdrapas) – Entr. CE-168 (Barrento). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2025. Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº32/2025 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIO: MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA . OBJETO: Autorizar o uso em caráter oneroso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará visando a realização do Evento “SIMPÓSIO ARQUIDIOCESANO”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 21 e 22 de junho de 2025. VALOR: 55.782,00 (cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Virginio Asencio Serpa (Autorizatários). Paulo Cesar Franco de Castro

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº357/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 493312025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Oficial Investigador de Polícia PAULO CÉSAR DE FRANCISCO MORAES, MF nº 167.775-1-X, teria acessado sites impróprios do computador da permanência do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP/ PC, fato ocorrido entre os dias 28 e 29 de novembro de 2024; CONSIDERANDO que, no mês de setembro de 2024, foi constatada no celular funcional do DHPP a existência de fotografias impróprias do referido policial; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no art. 100, I, II e XII, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 103, b, I, II e XVII, e art. 103, alínea c, IIII e VIII, todos da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Oficial Investigador de Polícia PAULO CÉSAR DE FRANCISCO MORAES, MF nº 167.775-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Clícia Pinto Martins Grassi de Sá, M.F. 301.230-5-0 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Tarcísio Manoel de Souza Júnior, M.F. 198.281-1-5 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de maio de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº360/2025 – ADITAMENTO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2401907356, no qual, dentre outras acusações, em breve síntese, apura o suposto recebimento pelo 3º SGT BM CARLOS FREDERICO FERREIRA COSTA - MF: 202.570-1-6, de pagamento de alguns alunos para ministrar aulas, não honrando com o compromisso de ministrar as aulas, tendo sido registrado Boletim de Ocorrência referente a denúncia de suposto crime de estelionato; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 474982024, que trata de novas denúncias contra o referido bombeiro militar, desta feita que