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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 9

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025

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Art. 2º. Na eventual ausência/impedimento do membro titular, a representação será exercida pelo suplente, conforme a designação estabelecida no

Art. 1º.

Parágrafo único. Em caso de impedimento do membro titular e do seu suplente, poderá participar como ouvinte da Comissão, sem poder deliberativo, representante indicado pela Secretaria integrante do grupo. Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo IPECE, o qual designará as atribuições de cada membro para o bom desempenho das atividades. Art. 4º. A Comissão de Indicadores reunir-se-á ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente quando convocada pela sua presidência ou a requerimento de seus membros.

§2º. A Comissão apresentará em reuniões do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome o monitoramento dos dados e indicadores do Programa.

III - realizar o monitoramento contínuo dos indicadores, identificando avanços, desafios e oportunidades de melhoria;

VII - promover a divulgação dos resultados do monitoramento e avaliação para a sociedade em geral; e

VIII - articular-se com instituições de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento do Programa.

Art. 5º. Caberá à presidência da Comissão de Indicadores:

III - promover encontros e comunicar-se com a Comissão, quando necessário; e

IV - participar das agendas do Programa Ceará Sem Fome.

Art. 6º. As atividades desta Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 7º. As disposições desta Resolução foram deliberadas e aprovadas, por unanimidade, pelos membros do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome.

Art. 8º. Fica revogada a Resolução nº 005/2024, de 18 de dezembro de 2024.

Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lia Gondim Araújo de Freitas

PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250002 - CASA CIVIL

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 79/2024; com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no NUP 30001.014414/2024-52, RESOLVE: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº20250002 – CASA CIVIL , com fundamento na decisão a que chegou o(a) Pregoeiro(a) da Comissão de Licitação do Estado – PGE, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Objeto: Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e assistência técnica dos motores elétricos, cancelas e bombas hidráulicas, instaladas no Palácio da Abolição e anexos, para atender a demanda da Casa Civil, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. Empresa: RIOMED - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA . CNPJ: 05.633.929/0001-71. Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. Valor global do contrato: R$ 59.976,00 (cinquenta e nove mil e novecentos e setenta e seis reais). Fortaleza/CE, 02 de junho de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A , inscrita no CNPJ sob o nº. 66.970.229/0001-67, com base nos serviços efetivamente prestados no mês de abril de 2025 referente ao contrato 040/2024, espelhada através do Processo NUP 30001.006640/2025-41, devendo ser custeada a título de indenização, no valor de R$ 304,90 (trezentos e quatro reais e noventa centavos), a ser pago na dotação orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339093.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil e com o atesto da Gestora do Contrato (fls. 018 e 029). Fortaleza, 03 de junho de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO TERMO DE CANCELAMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, considerando a solicitação da empresa HIPERCONVEGÊNCIA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA , CNPJ nº 40.914.816/0001-45, torna público o cancelamento da pré-qualificação desta referente ao Edital de Pré-Qualificação Permanente de Serviços em Nuvem Nº 0001/2019, com efeitos retroativos a 27 de maio de 2025, data do requerimento. Fortaleza/CE, 30 de maio de 2025.

Francisco Antonio Martins Barbosa

PRESIDENTE

FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº218/2022

I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CERÁ - FUNTELC, CNPJ N° 09.470.303/0001-42; III – ENDEREÇO: RUA OSVALDO CRUZ, N° 1985 - ALDEOTA, NESTA CIDADE, CEP: 60125-048; IV – CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ , CNPJ N° 07.047.251/0001-70; V – ENDEREÇO: RUA PADRE VALDEVINO, N° 150, JOAQUIM TÁVORA, NESTA CIDADE, CEP: 60.135-040; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II DA LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E NOS PROCESSOS VIPROC N° 03784673/2022 E SUITE NUP 30012.000159/2025-12; VII- FORO: FORTALEZA-CEARÁ; VIII – OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL N°218/2022 POR MAIS 01 (UM) PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES; IX - VALOR GLOBAL: ESTIMADO EM R$ 23.070,52 (VINTE E TRÊS MIL, SETENTA REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: INÍCIO 30 DE JUNHO DE 2025 E COM TÉRMINO PREVISTO PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL N° 218/2022, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII – DATA: 26 DE MAIO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: AURILENE GOMES XIMENES TAVARES - PRESIDENTE DA FUNTELC e ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER – REPRESENTANTE DA COELCE. José Gledson Oliveira da Páscoa

DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

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