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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 25

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025

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18.012/2022). Em caso de comercialização deverão ser respeitados os limites dispostos a seguir: a) 20% de ingressos ou produtos devem ser gratuitos; b) 30% dos ingressos devem ter o preço máximo de 3% do salário mínimo vigente; c) 50% para livre comercialização, desde que o valor médio não ultrapasse 20% do salário mínimo vigente. INVESTIMENTO (90%): a transferência de numerário, com finalidade promocional para o investidor, pelo contribuinte do ICMS ou a utilização de bem móvel ou imóvel do seu patrimônio, sem a transferência de domínio, para a realização, por outra pessoa física ou jurídica de atividade cultural, com ou sem finalidade lucrativa, tendo o investidor sua marca, imagem ou nome divulgado em todas as peças de publicidade ou produtos resultantes do projeto que investiu (art. 96, inciso II da Lei n° 18.012/2022). Nos termos do §1° do art. 97 da Lei Orgânica da Cultura, no caso de investimento, o investidor deverá integralizar o valor da captação com, pelo menos, 10% (dez por cento) de recursos ou bem ou serviço economicamente mensuráveis, sendo possível o repasse de recursos próprios com valores superiores a esse percentual, os 90% (noventa por cento) restantes é que serão deduzidos via renúncia fiscal. São características dos projetos na modalidade de Investimento: a) Apresentar vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural cearense; b) Estimular o consumo e a comercialização de produtos e serviços culturais; c) Conter propostas inovadoras que colaborem com o fortalecimento da economia da cultura; d) Ter a capacidade de agregar valores às ações de comunicação do Investidor. Sob a modalidade INVESTIMENTO (90%), a comercialização de produtos culturais gerados ou ingressos deverá seguir os percentuais a seguir: a) 10% de ingressos ou produtos devem ser gratuitos; b) 20% dos ingressos devem ter o preço máximo de 3% do salário mínimo vigente; c) 70% para livre comercialização, desde que o valor médio não ultrapasse 20% do salário mínimo vigente; Após aprovação do projeto cultural para captação, caberá ao proponente a escolha da modalidade de captação, podendo o projeto se beneficiar com mais de uma modalidade ao mesmo tempo. As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado com e sem fins lucrativos poderão receber incentivo nas modalidades Doação e Investimento. Para projetos que captarem nas duas modalidades de incentivo, as regras de distribuição/comercialização dos produtos/ingressos deverão observar os percentuais referentes ao valor captado em cada modalidade. Está vedada a vinculação do doador/investidor no título do projeto (naming rights). DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO PARA FINANCIAMENTO DOS PROJETOS: O valor autorizado pelo Poder Público para captação é oriundo do Mecenato Estadual, mediante a conjugação de recursos do Poder Público Estadual e de particulares, obtidos por renúncia fiscal, nos termos do art. 95, da Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (Lei nº 18.012/2022). Estipula-se o valor global de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para projetos a serem autorizados a realizar captação, distribuídos entre as áreas culturais listadas no item 2.2. Para fins de emissão dos Certificados Fiscais de Incentivo à Cultura (CEFICs) relativos aos projetos apoiados, fica estipulado o valor disponível para captação a ser distribuído de acordo com o limite de renúncia fiscal mensal definido em Portaria emitida pelo Poder Público Estadual, como também o limite mensal de renúncia do contribuinte incentivador. Os recursos deste Edital poderão custear: a) Eventos artístico-culturais, de qualquer natureza, desde que estejam em consonância com as áreas culturais listadas no item 2.2. deste Edital; b) Produtos/bens culturais; c) Seminários, oficinas e cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área da Cultura; d) Transporte e seguro de objeto de valor destinado à exposição pública, bem como à exposição permanente em equipamentos culturais pertencentes ao Estado do Ceará, administrados ou não pela Secult Ceará; e) Prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas e quaisquer outros produtos gerados de qualquer das áreas apoiadas pelo item 2.2 deste Edital, desde que resultado de concurso público de seleção realizado no âmbito do Estado; f) Construção e/ou melhorias, formação, organização, manutenção, ampliação e aparelhagem de museus, bibliotecas, arquivos, teatros, centros culturais, bandas de música e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; g) Restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; h) Distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; i) Levantamento, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; j) Realização de missões culturais no País e no exterior, inclusive por meio do fornecimento de passagens; k) Contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; l) Outras ações não previstas acima e consideradas relevantes pela Secult Ceará, enquadráveis nos princípios e objetivos da Lei nº 18.012/2022. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão submeter propostas no Edital Mecenas os seguintes perfis de proponentes: PESSOAS FÍSICAS: a) Maiores de 18 (dezoito) anos; b) Domiciliados no Estado do Ceará; c) Com atuação comprovada no âmbito das áreas artísticas e culturais de que trata o item 2.2, há pelo menos 02 (dois) anos. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS: a) Com efetiva constituição e atuação há pelo menos 02 (dois) anos no Estado do Ceará; b) E que apresentem em seus atos constitutivos finalidade ou atividade no âmbito das áreas artísticas e culturais de que trata o item 2.2, há pelo menos 02 (dois) anos. Nos casos de propostas apresentadas por pessoa jurídica, o projeto deverá indicar a pessoa física responsável pela inscrição, maior de 18 (dezoito) anos. Não é obrigatório que a pessoa física responsável pela inscrição seja o representante legal da instituição proponente. Não será possível substituir o proponente do projeto em nenhuma hipótese. Para fins de comprovação do tempo de constituição de pessoa jurídica, conforme as disposições legais, será considerada a data constante nos seus atos constitutivos ou no cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal. As propostas inscritas neste edital deverão observar os seguintes parâmetros orçamentários: a) O valor mínimo das propostas submetidas por Pessoas Físicas e Jurídicas deverá ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) O valor máximo a ser autorizado por projeto submetido por Pessoa Física deverá ser de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); c) O valor máximo a ser autorizado por projeto submetido por Pessoa Jurídica sem e com fins lucrativos será de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); d) Em caso de pluralidade de propostas apresentadas de uma mesma Pessoa Jurídica, o valor máximo a ser autorizado na soma de todos os projetos deverá ser de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Caso o projeto não esteja dentro dos parâmetros elencados no item 5.3, o mesmo será automaticamente desclassificado. Pessoa Física poderá ser autorizada a captar até 02 (duas) propostas nesta edição, respeitados os limites dispostos nas alíneas “a” e “b” do item 5.3. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: São vedações de participação neste edital: a) Ser membro da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura; b) Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais; c) Servidores públicos estaduais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, colaboradores, terceirizados da Secult Ceará ou da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE), nos termos da Lei nº 18.012/2022. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta; d) Ser vinculado, em cargo de diretoria ou gestão, a Organização Social - OS com a qual a Secult Ceará possua Contrato de Gestão vigente para gestão de seus equipamentos culturais; e) Ser pessoa jurídica que tenha, em sua diretoria, membros com as características dispostas nos itens anteriores; f) Não se adequar às condições estabelecidas neste Edital e em seus subitens. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Será admitida a obtenção de recursos financeiros do FEC, do Mecenato Estadual ou de outras fontes do Siec, concomitantemente, para um mesmo projeto, desde que sejam destinados a rubricas ou etapas comprovadamente diferentes. No caso de utilização de recursos de forma concomitante, o proponente deverá apresentar a última versão dos planos de trabalho do projeto na prestação de contas, podendo seu fiscal solicitar maiores comprovações para verificar se houve ou não sobreposição de rubricas. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Secult Ceará, a Comissão Estadual de Incentivo à Cultura e o contribuinte incentivador da proposta ficam isentos de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, conforme disposição da Lei nº 9.610/1998 (Lei do Direito Autoral). Os dados da submissão da proposta, enviados pelos proponentes, integrarão parte do cadastro do Mapa Cultural do Ceará/Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult). Ao final do projeto, o proponente poderá manter a guarda dos bens adquiridos através do projeto apresentando a Declaração de Compromisso e Responsabilidade pelos bens (Documento VII), observadas as condições abaixo: I. a finalidade da ação cultural for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar reforma de espaços culturais, prover recursos tecnológicos para agentes culturais ou objetivo similar; II. outras hipóteses em que a análise técnica da Administração Pública indicar que a aquisição de bens com titularidade do agente cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto. A Secretária da Cultura poderá autorizar a captação de recursos, ad referendum à Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC), de projetos culturais de continuidade que apresentem carta de intenção de apoio ao incentivo pela propensa empresa incentivadora e que justifiquem a urgência na aprovação. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC). A Secult Ceará disponibilizará, durante o período de submissão de proposta, atendimento remoto aos proponentes em dias úteis, das 8h às 12h e de 13h às 17h. As dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone institucional (85) 98109-2950. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Chat disponível na plataforma, no item “Precisa de Ajuda?”. O atendimento é realizado de forma online de segunda à sexta, das 9h às 12h e de 13h às 17h. A Secult Ceará não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo previsto. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho. A submissão da proposta implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados. A Secult Ceará está isenta de qualquer responsabilidade civil ou penal decorrente de qualquer proposta. Quando identificadas quaisquer ilegalidades ou irregularidades nas informações enviadas no ato da inscrição e na documentação apresentada, e não sendo possível a sua regularização, estas implicarão na não autorização do projeto, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: Anexo I - Proposta de Plano de Trabalho Anexo II - Formulário de Recurso Anexo III - Modelo de Declaração de Residência Anexo IV - Minuta do Termo de Mecenato Fortaleza, CE 02 de junho de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Raquel Santos Honorio

COORDENADORA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL