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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/06/2025 · pág. 39

DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025

183

ITEM

Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA Diárias (Se necessário)

Local

CUSTEIO

AESP|CE. Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) AESP|CE.

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado- CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 28 de maio de 2025.

Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº15/2025-DEPM/DG/AESP - NUP Nº10041.002449/2025-46 – CURSO BÁSICO DE ARRANJO E ORQUESTRAÇÃO PARA BANDA DE MÚSICA DA PMCE .

Finalidade: Capacitar músicos militares nos fundamentos da escrita musical , arranjo e orquestração voltados para bandas de música, promovendo o aprimoramento técnico, criativo e artístico dos participantes, a fim de fortalecer a atuação musical no âmbito da Polícia Militar do Ceará e contribuir para a valorização das bandas como patrimônio cultural. Desenvolvimento do Curso: 02/06/2025 a 13/06/2025. Vagas: 13 (treze) vagas. Local de Funcionamento: Companhia da Banda de Música Policial Militar (Fortaleza/CE). Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO BÁSICO DE ARRANJO E ORQUESTRAÇÃO PARA BANDA DE MÚSICA DA PMCE H/A
1 Fundamentos da Teoria e Harmonia Funcional 20
2 Instrumentação e Técnicas de Escrita para Banda de Música 20
3 Arranjo Musical: Teoria e Aplicações Práticas 20
4 Oficina Prática de Arranjo e Orquestração 20
TOTAL 80

|Modalidade d
durante o Cur|e Ensino: Presencial. Corpo Docente: Destinadas para policiais militares e bombeiros militares do Ceará. Do Regime Escolar - RE: Os discentes,
so, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Do Processo de Avaliação do Curso:| |---|---| |ORD.|CURSO BÁSICO DE ARRANJO E ORQUESTRAÇÃO PARA BANDA DE MÚSICA DA PMCE
TIPO DE AVALIAÇÃO| |1|Fundamentos da Teoria e Harmonia Funcional
Avaliação Teórica| |2|Instrumentação e Técnicas de Escrita para Banda de Música
Avaliação Prática| |3|Arranjo Musical: Teoria e Aplicações Práticas
Avaliação Prática| |4|Oficina Prática de Arranjo e Orquestração
Avaliação Prática|

Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 15/2025-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (se necessário) Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente). Local Companhia da Banda de Música Policial Militar (Fortaleza/CE).

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CEAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 03 de junho de 2025. Ciro de Assis Lacerda

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº22/2025

NUP Nº10041.002427/2025-86

PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E ATUAÇÃO TERRITORIAL – TURMA IX

Finalidade: Capacitar profissionais do setor público nos municípios de atuação do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio), no âmbito do atendimento e da prevenção à violência nos territórios. Desenvolvimento do Curso: 22/05/2025 a 26/06/2025. Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E ATUAÇÃO TERRITORIAL –
TURMA IX
H/A
1 Conceitos de violência, tipologias e as manifestações na estrutura social brasileira. 4
2 Tipos de violências e suas diferentes formas de manifestação. 4
3 Direitos humanos e prevenção à violência. 4
4 Ações especializadas nos territórios em situações de vulnerabilidade e violência 4
5 Atividades extra sala: diálogos formativos em sala invertida. 4
6 Resumo dos conteúdos ministrados nas unidades do curso de Formação 4
7 Atividadespráticas, podendo ser realizadas de forma assíncrona 6
TOTAL 30

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: instrutoria será selecionada e paga com recursos do PReVio, sem utilização de GAMA. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local Iguatú/Escola de Musica Popular Humberto Teixeira
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 27 de maio de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2025

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, n° 134, 1° Andar, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-145; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, 60810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no inciso II, do art.135, da lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº01/2025 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas– CLT, para atender as necessidades da Secretaria Do Trabalho – SET; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, será acrescido ao contrato o valor de R$ 70.558,92 (Setenta mil,