DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025
183
ITEM
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA Diárias (Se necessário)
Local
CUSTEIO
AESP|CE. Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) AESP|CE.
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado- CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 28 de maio de 2025.
Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº15/2025-DEPM/DG/AESP - NUP Nº10041.002449/2025-46 – CURSO BÁSICO DE ARRANJO E ORQUESTRAÇÃO PARA BANDA DE MÚSICA DA PMCE .
Finalidade: Capacitar músicos militares nos fundamentos da escrita musical , arranjo e orquestração voltados para bandas de música, promovendo o aprimoramento técnico, criativo e artístico dos participantes, a fim de fortalecer a atuação musical no âmbito da Polícia Militar do Ceará e contribuir para a valorização das bandas como patrimônio cultural. Desenvolvimento do Curso: 02/06/2025 a 13/06/2025. Vagas: 13 (treze) vagas. Local de Funcionamento: Companhia da Banda de Música Policial Militar (Fortaleza/CE). Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO BÁSICO DE ARRANJO E ORQUESTRAÇÃO PARA BANDA DE MÚSICA DA PMCE | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Fundamentos da Teoria e Harmonia Funcional | 20 |
| 2 | Instrumentação e Técnicas de Escrita para Banda de Música | 20 |
| 3 | Arranjo Musical: Teoria e Aplicações Práticas | 20 |
| 4 | Oficina Prática de Arranjo e Orquestração | 20 |
| TOTAL | 80 |
|Modalidade d
durante o Cur|e Ensino: Presencial. Corpo Docente: Destinadas para policiais militares e bombeiros militares do Ceará. Do Regime Escolar - RE: Os discentes,
so, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Do Processo de Avaliação do Curso:|
|---|---|
|ORD.|CURSO BÁSICO DE ARRANJO E ORQUESTRAÇÃO PARA BANDA DE MÚSICA DA PMCE
TIPO DE AVALIAÇÃO|
|1|Fundamentos da Teoria e Harmonia Funcional
Avaliação Teórica|
|2|Instrumentação e Técnicas de Escrita para Banda de Música
Avaliação Prática|
|3|Arranjo Musical: Teoria e Aplicações Práticas
Avaliação Prática|
|4|Oficina Prática de Arranjo e Orquestração
Avaliação Prática|
Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 15/2025-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (se necessário) Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente). Local Companhia da Banda de Música Policial Militar (Fortaleza/CE).
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CEAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 03 de junho de 2025. Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº22/2025
NUP Nº10041.002427/2025-86
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E ATUAÇÃO TERRITORIAL – TURMA IX
Finalidade: Capacitar profissionais do setor público nos municípios de atuação do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio), no âmbito do atendimento e da prevenção à violência nos territórios. Desenvolvimento do Curso: 22/05/2025 a 26/06/2025. Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E ATUAÇÃO TERRITORIAL – TURMA IX |
H/A |
|---|---|---|
| 1 | Conceitos de violência, tipologias e as manifestações na estrutura social brasileira. | 4 |
| 2 | Tipos de violências e suas diferentes formas de manifestação. | 4 |
| 3 | Direitos humanos e prevenção à violência. | 4 |
| 4 | Ações especializadas nos territórios em situações de vulnerabilidade e violência | 4 |
| 5 | Atividades extra sala: diálogos formativos em sala invertida. | 4 |
| 6 | Resumo dos conteúdos ministrados nas unidades do curso de Formação | 4 |
| 7 | Atividadespráticas, podendo ser realizadas de forma assíncrona | 6 |
| TOTAL | 30 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: instrutoria será selecionada e paga com recursos do PReVio, sem utilização de GAMA. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Local | Iguatú/Escola de Musica Popular Humberto Teixeira |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 27 de maio de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, n° 134, 1° Andar, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-145; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, 60810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no inciso II, do art.135, da lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº01/2025 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas– CLT, para atender as necessidades da Secretaria Do Trabalho – SET; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, será acrescido ao contrato o valor de R$ 70.558,92 (Setenta mil,