DOE 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº106 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2025
21
1.2 VIGÊNCIA
1.3 VALOR DO REPASSE
1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.5 CONTA BANCÁRIA 1.6 FISCAL
12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura R$ 250,000.00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) 27200004.13.392.131.13102.03.336041.2.7199200000.1 Banco do Brasil, Agência nº 3468-1, Conta Corrente n° *623- Jessé Albino Santana, Matrícula nº 3000037-4
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do EDITAL ARTE DA PALAVRA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 05 de junho de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Angélica Cecília Freire Sampaio de Almeida Me AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº161/2025 NUP: 27001.002209/2025-11 – PRÉ-RESERVA: 1383376000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL TIAIA MENDES TAVARES CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.207.428- NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) CABINHAS LEITORES ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL PADRE ANDRADE, FORTALEZA, CE, BR
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “CUIDA, CABINHAS LEITORES!”, contemplado no 2º EDITAL BIBLIOTECAS E MUSEUS COMUNITÁRIOS, na categoria BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):
1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 50,000.00 (CINQUENTA MIL REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.12938.03.339031.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 3655-2, Conta Corrente n° *461- 1.6 FISCAL Kilviany Pereira de Sousa, Matrícula nº 3000895-2
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 2º EDITAL BIBLIOTECAS E MUSEUS COMUNITÁRIOS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 03 de junho de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Tiaia Mendes Tavares
AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº167/2025 NUP: 27001.002215/2025-78 - PRÉ-RESERVA: 1383359000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL RAIANA VENÂNCIO DE SOUZA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.472.843- NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) BIBLIOTECA COMUNITÁRIA ADALBERTO MENDES ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL CIDADE DOUTOR JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JUNIOR, SOBRAL, CE, BR
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ““BIBLIOTECA EM CICLOS: INFÂNCIA E CULTURA POPULAR””, contemplado no 2º EDITAL BIBLIOTECAS E MUSEUS COMUNITÁRIOS, na categoria BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):
1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 50,000.00 (CINQUENTA MIL REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.12938.11.339031.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 4272-2, Conta Corrente n° *929- 1.6 FISCAL Kilviany Pereira de Sousa, Matrícula nº 3000895-2
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 2º EDITAL BIBLIOTECAS E MUSEUS COMUNITÁRIOS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei