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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/06/2025 · pág. 24

DOE 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº106 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2025

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EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº003/2025

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2025 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ . O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Termo de Fomento nº. 003/2025, SACC Nº 1364426, conforme Processo SUÍTE NUP 2121001.003053/2025-17 pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE FOMENTO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Termo de Fomento nº. 003/2025, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ: 33.654.419/0005-40 e tem por objeto a Realização de Feiras da Agricultura Familiar com foco na formação e capacitação em comercialização. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo à alteração dos itens da seguinte maneira: Etapa 1: Itens 1.1. e 1.1.2 – Etapa 1.2: Itens 1.2.1 – Etapa 1.3: Itens 1.3.1 e 1..2 –Etapa 1.4: Itens 1.4.1 a 1.4.5 – Etapa 2.1: Itens 2.1.1 e 2.1.2 – Etapa 2.2: Itens 2.2.1– Etapa 2.3: Itens 2.3. a 2.3.10 – Etapa 2.4: Itens 2.4.1 – Etapa 2.5: Itens 2.5.1 (suprimida) – 2.6: Itens 2.6.1 e 2.6.2 (acrescentado) – Etapa 3.1: Itens 3.1.1 a 3.1.6 – Etapa 3.2 (suprimida) – Etapa 4.1: Itens 4.1.1 a 4.1.5. Ressaltamos que o valor global do projeto permanece inalterado. Na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, do Termo de Colaboração n° 003/2025, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 003/2025. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Termo de Fomento, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 23 de maio de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA CONVENENTE.

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº098/2023

IG: 1383235 | SACC: 1299877

I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A ORGANIZACAO BARREIRA AMIGOS SOLIDARIOS - OBAS, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: ORGANIZACAO BARREIRA AMIGOS SOLIDARIOS - OBAS , inscrita no CNPJ sob o nº 04.433.866/0001-47. V - ENDEREÇO: Rua Maria do Carmo Oliveira nº 745, Centro / Barreira/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 65, inciso II, alínea “d”, e §§ 1º e 2º, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo: SUITE NUP 21001.003494/2025-19 e Parecer Jurídico n°. 458/2025. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Supressão Contratual Pactuada no Contrato nº098/2023 , especificamente quanto à redução da quantidade de Cisternas Escolares a serem implantadas, passando de 13 para 9 unidades, resultando em uma diminuição de R$ 99.635,72 (noventa e nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos) no valor contratual com valor de contrato atualizado para R$ 1.742.250,37 (um milhão setecentos e quarenta e dois mil duzentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), corresponde uma supressão de 5,41% no valor original pactuado. A alteração proposta está em conformidade com a legislação vigente e atende ao interesse público, mantendo o cumprimento das finalidades do contrato. A Referida Supressão justifica-se pela inviabilidade técnica e legal de atender aos critérios estabelecidos pelo programa para a totalidade das unidades escolares inicialmente indicadas. A entidade informou que fatores como modificações nos espaços escolares inicialmente medidos e a agregação de escolas (nucleação) impactaram na viabilidade da implantação total das cisternas escolares. IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.742.250,37 (um milhão setecentos e quarenta e dois mil duzentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos). X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 098/2023, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 30 de maio de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e MARIA DAS DORES RODRIGUES DA COSTA Representante da contratada (CONTRATADA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE , inscrito no CNPJ sob o nº. 07.680.846/0001-69. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.000807/2025-79 e Parecer Jurídico N° 234/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 04 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JUNIOR Prefeito de IPUEIRAS/CE (COOPERADO).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº005/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE ACARAPE/CE , inscrito no CNPJ 23.555.170/0001-38. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no Município de ACARAPE/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo NUP: 21001.002000/2025-71 e Parecer Jurídico N° 429/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 04 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO Prefeito(a) de ACARAPE/CE (COOPERADO).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR