DOE 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº106 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2025
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INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA IDACE Nº068/2025 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o encaminhamento acordado na reunião do último dia 02 de junho na Procuradoria Geral do Estado que contou com a presença de membros da PGE, dentre eles o Procurador Geral, Dr. Rafael Machado, de lideranças das Comunidades da OPA, de representantes do IDACE, do Escritório Frei Tito e do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PPDDH/CE, institui a Mesa de Diálogo e Resoluções da Regularização Fundiária das Comunidades da OPA – Organização Popular, no âmbito do Estado do Ceará, com a finalidade de debater e solucionar os conflitos agrários que vivenciam as comunidades da OPA, e resolve: Art. 1º Instituir a Mesa de Diálogo e Resoluções com o propósito de examinar e de apontar soluções para fazer regularização fundiária dos imóveis onde as Comunidades da OPA - Organização Popular estão radicadas. Art. 2º Constituir a Mesa de Diálogo e Resoluções com a seguinte composição: I – Procurador Geral do Estado; II – Superintendente do IDACE; III – três representantes das Comunidades da OPA;IV – Assessor Especial de Relações Comunitárias da Casa Civil;V – um(a) representante da Defensoria Pública do Estado - DPE;VI – um(a) representante do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar- ALECE;VIII – um(a) representante do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PPDDH/CE; § 1º Cada representante titular terá um suplente. § 2º Os representantes, titular e suplente, de cada órgão, serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos. Art. 3º O Coordenador da Mesa de Diálogo e Resoluções será o Procurador Geral do Estado, sendo auxiliado pelo Superintendente do IDACE. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2024
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato originário de N° 19/2024; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.371.711/0001-96; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, Nº 1.900 – São Gerardo – Fortaleza – Ce; IV - CONTRATADA: LOCADOR o Sr. JOSÉ ERNANDES GOMES BEZERRA , brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF/MF sob o N° 018.418.513-02 e RG N° 95029043553 -SSPDS/CE; V - ENDEREÇO: Rua Miguel Pedro de Souza N° 159, Jucás-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 e seguintes da Lei N° 13.303 de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: O presente instrumento destina-se ao aditamento de valor do Contrato original de N°019/2024 , referente a locação de um prédio com todos os seus pavimentos, suas dependências e servidões com o fim de manter instalado o Escritório da EMATERCE, no município de Jucás -Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$ 16.944,00 (Dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: xxxxxxx; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as cláusulas, parágrafos, itens e condições do Contrato Original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 27 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Inácio Mariano da Costa- Presidente da EMATERCE, José Ernandes Gomes Bezerra - Locador.
João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA CONSULTA ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NÚMERO DO DOCUMENTO 01/2025 NUP 56001.000207/2025-95
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei Estadual nº 12.781/1997, especialmente quanto ao disposto no seu artigo 16, §2º no processo NUP: 56001.000207/2025-95 e Parecer jurídico nº 000065/2025/SDE/ASJUR, HOMOLOGA O RESULTADO DA CONSULTA ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS com a finalidade firmar Contrato de Gestão para contratação de uma entidade qualificada como Organização Social, com atuação especializada na área de inovação em saúde, visando à gestão e operacionalização de ações estratégicas voltadas à criação e consolidação de um ambiente propício à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no Distrito de Saúde do Eusébio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: A Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Ceará (SDE) é responsável por formular e implementar políticas de desenvolvimento econômico, apoiar novos negócios, fortalecer distritos econômicos e cadeias produtivas, além de ampliar oportunidades de trabalho e renda. O setor de biotecnologia apresenta grande potencial global, com previsão de movimentar US$ 3,8 trilhões até 2030 nos EUA. O Ceará já se destaca nesse cenário com a presença da Fiocruz e do Complexo Tecnológico de Bio-Manguinhos, que trará investimentos de R$ 950 milhões. Como parte da estratégia de desenvolvimento, o Estado está implementando o Distrito de Inovação e Saúde, com foco em transformar o Ceará em um polo de ciência, tecnologia, inovação e negócios. O projeto integra conhecimento, pesquisa, startups e empresas, promovendo o crescimento econômico e urbano sustentável. A gestão do distrito exigirá contratação de serviços especializados, com atuação em estudos técnicos, captação de investimentos, governança e expansão. Essa iniciativa está alinhada com o Programa Ceará 2050, o Plano Plurianual (PPA) 2024–2027, e a Lei Orçamentária Anual de 2025, consolidando o compromisso com a inovação e o fortalecimento dos setores de saúde e biotecnologia. O contrato de gestão visa criar um ecossistema favorável à inovação, com geração de empregos qualificados, atração de investimentos e qualificação profissional, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado. Para o alcance dos objetivos e metas, torna-se necessária a contratação, por meio da ferramenta jurídica de Contrato de Gestão, de uma Organização Social - assim qualificada pelo Governo do Estado do Ceará - que seja capaz de atender, com eficiência e eficácia, às demandas desta Secretaria, garantindo o atendimento dos projetos do Governo e prestando serviços de excelência à população cearense. DA INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO: Após consulta realizada com todas as Organizações sociais do Estado, a ASSOCIAÇAO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO EM SAÚDE - ADTIS destacou-se como a única Organização Social (OS), dentre as sete qualificadas pelo Governo do Estado, a demonstrar interesse na celebração de contrato de gestão, como consta nos documentos, em anexo, e no parecer técnico, razão pela qual se torna inviável a realização do chamamento público. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 16, §2º da Lei Estadual n°12.781/97. VALOR GLOBAL: R$ 5.833.229,40 (cinco milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e vinte nove reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100001.22.661.252.107 63.03.335085.1.500.9100000.0.4.01 - 340309. CONTRATADA: ASSOCIAÇAO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO EM SAÚDE - ADTIS , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o nº 36.169.133/0001-33, com sede na Rua São José, S/N, Precabura – Eusébio/Ce. Fortaleza/CE, na data da assinatura eletrônica. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 04 de junho de 2025.
Francisco Rennys Frota Aguiar SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº016/2025 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, sob o fundamento da lei federal nº 14.133/2021 e do decreto estadual nº 35.322/2023, RESOLVE: DESIGNAR os SERVIDORES constantes no Anexo único, para exercerem as atividades de gestão e respectiva fiscalização do Contrato nº04/2025, tramitado através do SUITE sob o NUP: 56032.000320/2025-11, cuja contratada é a empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA, CNPJ: 02.803.284/0001-80, e cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos sem motorista.
ANEXO ÚNICO
| Gestor do Contrato: | Maria Irismá de Castro Vieira - Matrícula 30000072 |
|---|---|
| Fiscal do Contrato: | Cláudia Albuquerque da Silva Alencar Linard - Matrícula 30004418 |
| Gestor do Contrato substituto: | Bella Carolina Alves Torres - Matrícula 30006755 |
| Fiscal do Contrato substituto: | Alan Figueiredo da Silva - Matrícula 30000366 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE