DOE 04/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº103 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2025
17
- Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
VII - ENTIDADE VINCULADA
● Escola de Saúde Pública (ESP/CE)
§ 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde (Sesa) serão fixadas em regulamento, a ser aprovado pelo Poder Executivo, a partir da publicação deste instrumento.
§ 2º Cada Unidade de Saúde Ambulatorial e Hospitalar integrante do Sistema Sesa deverá regulamentar as competências das unidades integrantes de sua estrutura organizacional, assim como suas normas peculiares, sob a coordenação da Secretaria a que estiver subordinada, por meio de portaria do Secretário da Saúde.
Art. 2° A administração e a operacionalização do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara, do Hospital Estadual Leonardo Da Vinci, do Hospital Regional do Cariri, do Hospital Regional Norte, do Hospital Regional do Sertão Central, do Hospital Regional Vale do Jaguaribe, do Hospital Universitário do Ceará, da Casa de Cuidados do Ceará e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no Conjunto Ceará - Porte II, em Messejana - Porte II, no Autran Nunes - Porte II, no José Walter - Porte III, na Praia do Futuro - Porte III e no Canindezinho - Porte III estão sob a responsabilidade do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), qualificado como Organização Social, segundo o Decreto Estadual nº26.811, de 30 de outubro de 2002, e conforme previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa).
Art. 3° A administração e operacionalização das Policlínicas Regionais de Itapipoca - Tipo I, de Pacajus - Tipo I, de Baturité - Tipo I, de Caucaia - Tipo II, de Maracanaú – Tipo II, de Acaraú - Tipo I, de Tianguá - Tipo II, de Camocim - Tipo I, de Sobral - Tipo II, de Crateús - Tipo II, de Icó - Tipo I, de Iguatu - Tipo II, de Brejo Santo - Tipo I, de Barbalha - Tipo II, de Campos Sales - Tipo I, de Crato - Tipo II, de Tauá - Tipo I, de Quixadá - Tipo II, de Canindé – Tipo I, de Russas - Tipo I, de Aracati - Tipo I, de Limoeiro do Norte - Tipo II estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e os respectivos Municípios, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 4° A administração e operacionalização dos Centros de Especialidades Odontológicas Regionais de Caucaia, de São Gonçalo do Amarante, de Maracanaú, de Baturité, de Itapipoca, de Cascavel, de Camocim, de Crateús, de Ubajara, de Acaraú, de Sobral, de Crato, de Juazeiro do Norte, de Brejo Santo, de Iguatu, de Icó, de Quixeramobim, de Canindé, de Tauá, de Russas, de Aracati e de Limoeiro do Norte, estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS), o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e os respectivos Municípios, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde. Art. 5° As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP) e a Superintendência Jurídica (Spjur) ficam subordinados diretamente ao Secretário da Saúde.
Art. 6° Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde: a Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde (Coaps), a Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde (Copaf), a Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental (Copom), a Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado (Cogec) e a Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde (Coeps). Art. 7° Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), o Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado (Svo), a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde (Covep), a Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covis), a Coordenadoria de Imunização (Coimu) e a Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Covat).
Art. 8° Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional: o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a Superintendência da Região de Saúde de Fortaleza (Srfor); a Superintendência da Região de Saúde de Sobral (Srnor); a Superintendência da Região de Saúde do Cariri (Srsul); a Superintendência da Região de Saúde do Sertão Central (Srcen); a Superintendência da Região de Saúde do Litoral Leste Jaguaribe (Srles), a Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (Corac), a Coordenadoria de Atenção Especializada e das Redes de Atenção à Saúde (Coras), a Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência (Corue), a Coordenadoria de Apoio à Gestão da Rede Assistencial (Coger), a Coordenadoria de Monitoramento Assistencial dos Contratos de Gestão (Comas), a Coordenadoria de Gestão dos Consórcios Públicos (Cocps) e a Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde (Coreg).
Art. 9° Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), a Coordenadoria de Gestão da Qualidade (Cogeq), a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde (Cogeo), a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas (Cogep), a Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador (Coged) e a Coordenadoria de Contratualização de Serviços Terceirizados (Coset).
Art. 10. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva Administrativa-Financeira: a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras (Copla), a Coordenadoria de Execução de Compras (Coexe), a Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos (Colob), a Coordenadoria Administrativa (Coadm), a Coordenadoria Financeira (Cofin), a Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais (Cotec), a Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação (Coinf), a Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres (Cogco) e a Coordenadoria de Contratualização de Prestação de Serviços Assistenciais (Copsa).
Art. 11. Ficam removidos do quadro de cargos da Secretaria da Saúde (Sesa) 34 (trinta e quatro) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) símbolo DNS–1; 3 (três) símbolo DNS-2; 1 (um) símbolo DNS-3; 10 (dez) símbolo DAS-1; 14 (quatorze) símbolo DAS-2; e 5 (cinco) símbolo DAS-3, para a estrutura organizacional da Polícia Militar, em conformidade com a Lei nº19.261, de 21 de maio de 2025.
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão integrantes da Estrutura Organizacional da Secretaria da Saúde (Sesa) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com denominações, símbolos e quantificações ali previstas. Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 5º e o art. 94 do Anexo I a que se refere o art.1° e o Anexo II a que se refere o art. 2º do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.651, DE 04 DE JUNHO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (Sesa) QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE |
DE CARGOS |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-1 | 1 | 1 |
| SS-2 | 6 | 6 |
| GAS-1 | 5 | 5 |
| DNS-1 | 94 | 93 |
| DNS-2 | 81 | 78 |
| DNS-3 | 94 | 93 |
| DAS-1 | 51 | 41 |
| DAS-2 | 53 | 39 |
| DAS-3 | 44 | 39 |
| DAS-5 | 12 | 12 |
| DAS-6 | 72 | 72 |
| DAS-8 | 66 | 66 |
| TOTAL | 579 | 545 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (Sesa)
| DENOMINAÇÕES DOS CARGOS | SÍMBOLO | QTDE PROPOSTA |
|---|---|---|
| Secretário | SS-1 | 1 |
| Secretário Executivo | SS-2 | 5 |
| Assessor Executivo | SS-2 | 1 |
| Assessor Especial I | GAS-1 | 5 |
| Superintendente | DNS-1 | 7 |
| Diretor de Hospital | DNS-1 | 6 |
| Coordenador Especial | DNS-1 | 37 |
| Assessor Especial III | DNS-1 | 43 |
| Coordenador | DNS-2 | 38 |
| Assessor Especial IV | DNS-2 | 5 |