DOE 04/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº103 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2025
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 12/2025
PROCESSO Nº: 56072.000522 / 2025-89 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARA OBJETO: Aditivo contratual, em inexigibilidade de licitação, para renovação de novos 12 (doze) meses, para locação de imóvel localizado na Avenida Godofredo Maciel, nº 2905, Parangaba, CEP 60712-023, em Fortaleza – CE, para realização de verificação de volumetria em caminhões tanque (posto de aferição), para atender a demanda em verificação em todo o estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: O atual contrato firmado para locação de imóvel para verificação de volumetria em caminhões tanque, está próximo a expirar. Desse modo, faz-se necessária a renovação contratual, de modo a continuar vigorando a aferição de caminhões tanque no local. Nesse local, o IPEM-CE tem ótimo espaço, inclusive com amplo espaço para manobra de veículos de enorme porte, o que permite a verificação com a segurança presente. O espaço é central e atende as demandas necessárias do órgão. VALOR GLOBAL: R$ 720.000,00 ( setecentos e vinte mil reais, a título global. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 56200012 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ. Fonte de Recursos: 700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO. Programa de Trabalho: 04.125.251 FORTALECIMENTO DO SETOR DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO, Ação: 20147 VERIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE DA QUALIDADE, Elemento de Despesa: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, Dotação: 09750. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, V da Lei n. 14.133/21. CONTRATADA: NECAVA INSPEÇÃO E PESQUISA EM TRANSPORTE LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.591.991/0001-48, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n. 2841, bairro Maraponga, CEP: 60712-023. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21, e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. Francisco Roberto de Sousa Junior. Gerente Juridico do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Francisco Barroso Rodrigues. Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE.
Francisco Roberto de Sousa Junior ASSESSORIA JURÍDICA Francisco Barroso Rodrigues
SECRETARIA DA DIVERSIDADE
PORTARIA Nº002/2025 - A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria da Diversidade; CONSIDERANDO o Decreto 36.379, de 26 de dezembro de 2024, que aprova o regulamento da Secretaria da Diversidade, RESOLVE: Art. 1° Designar os SERVIDORES Sydenham Rocha Gomes, CPF: 771.437.793-34 e Ynaldo de Medeiros Ferreira, CPF: 548.985.793-53, para exercerem a função de GESTOR DE COMPRAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA DIVERSIDADE, em Fortaleza, 30 de maio de 2025.
Mitchelle Benevides Meira SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SEDIH Nº039/2025 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no NUP 63000.000726/2025-29; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, III, do Decreto nº 31.071, de 06 de dezembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 33.278, de 23 de setembro de 2019, RESOLVE INSTITUIR a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição das entidades representativas da Sociedade Civil na Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo do Ceará - COETRAE, para o biênio 2025/2027, que será composta pelos seguintes MEMBROS : Hilton do Couto Cohen, representando a Assessoria Jurídica da Secretaria dos Direitos Humanos - ASJUR/SEDIH; Diane Quezado Teixeira Sobral, representando a Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos – COPDH/SEDIH; Francivládia Viana Mourão, representando a Secretaria Executiva da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo do Ceará- COETRAE e Christiane Vieira Nogueira, representando o Ministério Público do Trabalho. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de junho de 2025.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO Nº006/2025 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “CONEXÃO BEM VIVER” DO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL (CNPJ: 08.362.831/0001-15) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que na 53ª Reunião Extraordinária, realizada em 01 de novembro de 2024, o projeto CONEXÃO BEM VIVER foi aprovado e certificado através da resolução nº 023/2024, sendo autorizado a captar recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas mediante doações dedutíveis do imposto de renda, através de CCR Nº 063/2024, no valor global de R$ 14.210.526,32 (Quatorze milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos); CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE na 55ª Reunião Extraordinária realizada em 16 de maio de 2025; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante parcial para a execução do Projeto em tela; RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “CONEXÃO BEM VIVER” DO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL (CNPJ: 08.362.831/0001-15), no valor de R$ 13.500.000,00 (Treze milhões e quinhentos mil reais).
| ENTIDADE PROJETO VALOR AUTORIZADO |
PERCENTUAL FEICE 5% |
VALOR FINAL A SER REPASSADO À OSC |
|---|---|---|
| INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL CONEXÃO BEM VIVER R$: 13.500.000,00 |
R$ 675.000,00 | R$ 12.825.000,00 |
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 19 de maio de 2025.
Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ