Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/06/2025 · pág. 73

DOE 04/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº103 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2025

73

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.077599/2025-69

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MOISÉS BENTO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERA INEZ DA SILVA BERNARDINO , matrícula nº 22200140174125, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.077599/2025-69. Jati, 02 de maio de 2025. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.079047/2025-95

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI BELARMINO LINS DE MEDEIROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO LICAON GERONIMO ROCHA , matrícula n° 22200140214747, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 09/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.079047/2025-95. Abaiara, 09 de maio de 2025. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.043869/2025-38

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JAIME DA CUNHA REBOUÇAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRÉ CORREIA DA SILVA FILHO , matrícula nº 22200140271058, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/02/2025. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.043869/2025-38. Icapui, 27 de fevereiro de 2025. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

*** *** * CORRIGENDA**

No Diário Oficial nº 099 SÉRIE 3 ANO XVII, 29 DE MAIO DE 2025, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE contratação de serviço gráfico DO PROCESSO nº 22001.078558/2025-90, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE, situada(o) na Rua Joaquim Nemésio Pinheiro, nº119, Bairro Centro, Município de Milhã/CE, CEP 63635-000, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0747-57 e a empresa ACE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, com sede no AVENIDA SANTOS DUMONT, 1687, SALA 07 , Bairro: ALDEOTA, Cidade/UF: FORTALEZA/CE, CEP: 60.150-161, Fone: 88 9622- 6301 , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.977.190/0001-18. Onde se lê : PROCESSO Nº 22001.072242/2025-94 Leia-se : PROCESSO Nº 22001.078558/2025-90 Fortaleza, 30 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº157/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA IVONEIDE COSTA DOS SANTOS , ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4E, matrícula 103960.1.8, lotada no Núcleo de Atendimento em Quixadá – NT-Quixada, desta secretaria, a viajar ao município de Aracati - Ce, no dia 22 de maio do corrente ano, a fim de participar da Palestra Reforma Tributária em Foco: novos regimes e suas regras, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria de nº143/2025 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº136/2025-CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte LABORATÓRIO MADREVITA LTDA , CGF: 06.830.288-6, fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2025.23620.CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 23 de maio de 2025. Maria Cristina de Moura Goes

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 10/2025 PRÉ RESERVA 1375826

PROCESSO Nº: 19001.123824 / 2025-31 SEFAZ/CEINF OBJETO: Serviço de fornecimento de água tratada e manutenção do sistema de esgoto para o Posto Fiscal de Parambu. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação por ser um uma necessidade humana básica, e um serviço essencial para a funcionalidade de qualquer instituição, desta forma, é indispensável a prestação destes serviços para o Posto Fiscal de Parambu atualmente, tal serviço é possível através de um contrato de fornecimento celebrado com a SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO ALTO JAGUARIBE (SISAR/BAJ) – celebrado por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74,I da Lei 14.133/2021. Ocorre que tal contrato, cuja vigência é por prazo indeterminado, como pode se extrair do portal da transparência do estado do Ceará ao pesquisar pelo contrato n° 050/2025 da Secretaria da Fazenda. VALOR GLOBAL: 27.260,16 ( vinte e sete mil, duzentos e sessenta reais e dezesseis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421. 20161.13.339039.01.500.9100000.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO ALTO JAGUARIBE (SISAR/BAJ) CNPJ N° 04.829.898/0001-66 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.

Guilherme França Moraes

ORDENADOR DE DESPESA

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64 , de 29 de maio de 2025.

DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2025, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 133/2024, de 06 de dezembro de 2024, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, as disposições do Convênio ICMS n.º 123/2022 , de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto