DOE 04/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº103 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2025
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sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 5,3040, a partir de 01/05/2025, conforme ATO COTEPE/PMPF N.º 10, de 24/04/25, publicado no DOU de 25/04/2025 e ATO COTEPE/PMPF N.º 12, de 22/05/025, publicado no DOU de 23/05/2025, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, o percentual de 7,61% (sete vírgula sessenta e um por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV). Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho a 30 de junho de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2023
PROCESSO Nº:19022.000135/2024-21 ESPÉCIE:QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060188; CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.367.730/0001-86, com sede na Rua Luiz Gama, nº 280, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60810-740, Fortaleza/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei 13.3030/2016 (lei das estatais) e arts. 146 e 147 do Regulamento Interno de Licitações de Contratos da Cearapar; FORO: Fortaleza/CE; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a repactuação, relativa ao exercício de 2024, do contrato 004/2023 , de serviços continuados de mão de obra terceirizada para a CEARAPAR, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a serem prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme preceitua o art.154 do RILC da Cearapar. VALOR GLOBAL: R$ 2.400.900.84, (dois milhões, quatrocentos mil, novecentos reais e oitenta e quatro centavos); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; DATA DA ASSINATURA: 29/05/2025; SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva, Diretora-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; Silvia Maria Bezerra Gomes da Silva, Assessora Jurídica; e, Victor Simão Bedê, representante legal da SLS Terceirização de Serviços EIRELI.
Luiza de Marilac Martins E Silva DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 30 de maio de 2025.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.274, de 25 de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR , GUILHERME BEZERRA DE FIGUEIREDO NETO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** * PORTARIA CC 0018/2025-SEINFRA O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.274 de 25 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR GUILHERME BEZERRA DE FIGUEIREDO NETO** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Programas Especiais de Energia e Telecomunicações, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 007/SEINFRA/2025 NUP Nº08001.000740/2025-12 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 001/2025-SEINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2025, os preceitos do Direito Público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado ao Termo de Referência, a proposta da contratada e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. O objeto do presente contrato é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo) , com fornecimento e instalação de troncos SIP (SIP Trunk) e habilitação de numerações de utilidade pública (tridígito), nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço ou documento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, não admitindo a sua prorrogação. 4.2. O presente instrumento será extinto, após a celebração de um novo Contrato, oriundo da Chamada de Oportunidade da ETICE, conforme subitem 4.1 do Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: 5.1. O regime de execução indireta se dará por empreitada por preço global. 5.2. Os prazos e condições de conclusão, entrega, recebimento do objeto, obrigações e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. 5.3. Os riscos a serem suportados pelo CONTRATANTE e CONTRATADA se encontram descritos no subitem 2.3 do Termo de Referência, da Matriz de Risco. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO: 7.1. O valor total da contratação é de R$ 279.228,00 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais), conforme medição mensal. 7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 16.2. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 19.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527/2011, regulamentada no Estado do Ceará pela Lei nº 15.175/2012. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO: 21.1. Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliviera, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Josivan Fernandes Queiroz, representante legal da contratada.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 008/SEINFRA/2025- IG: 1373801000
NUP Nº08001.000890/2025-18 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 002/2025-SEINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de abril de 2025, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento do seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA: