DOE 02/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº101 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2025
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meses, contado da assinatura do contrato, e a execução é de 2 (dois) meses, contado do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 15.020,73 (quinze mil vinte reais e setenta e trêscentavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.411.10063.03.449051.02.500.910000 0.0.2.01 19100001.04.122.421.20161.03.339039.01.500.9100000.0.2.01 DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 21 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 009/SEINFRA/2025- IG: 1378886000 NUP Nº08001.003490/2024-83
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 2025/0001 - Coafi/ Celad, e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento do seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 2025/0001 - Coafi/Celad, o Termo de Referência, a proposta da CONTRATADA, e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. O objeto do presente contrato é o serviço de locação de dois veículos, sem motorista, tipo Pick-Up e SUV , nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista que a permanência da solução ao longo do tempo, faz-se necessária, principalmente em razão da necessidade de deslocamento dos técnicos e gestores, para a fiscalização e acompanhamento das obras de responsabilidade da SEINFRA, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a contratação viabilizará o acesso a veículos novos, com tecnologias mais recentes e eficientes, em termos de consumo de combustível e emissões de poluentes, contribuindo para políticas públicas de sustentabilidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO: 7.1. O valor global do presente contrato é de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais); 7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: a) Gestão/ Unidade: 08100003; b) Fonte de Recursos: 500; c) Programa de Trabalho: 421; d) Elemento de Despesa: 339039. 16.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÃOES CONTRATUAIS: 17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3. Os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS: 18.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO: 19.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527/2011, regulamentada no Estado do Ceará pela Lei nº 15.175/2012. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO: 21.1. Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Ana Maria Isaias Braga Lopes Bezerra, representante legal da contratada.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°20230004-SEINFRA
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Constituição do Estado do Ceará, pelo artigo 50, inciso XII, da Lei Estadual nº 16.710/2018, e pelo artigo 5º, incisos XI e XII, do Decreto Estadual nº 33.471/2020, decide: Considerando a autotutela administrativa, prerrogativa atribuída à Administração de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade; Considerando a possibilidade de revogação do procedimento licitatório pautada em razões de interesse público; e Considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001421/2025-16, em especial na Comunicação Interna nº 000123/2025/SEINFRA/CTO e no Parecer Jurídico nº 436/2025 – ASJUR/SEINFRA; REVOGAR a Concorrência Pública nº20230004-SEINFRA , cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para o gerenciamento, supervisão e apoio técnico para Implantação de VLT e obras complementares. LOCAL E DATA: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Fortaleza, 29 de Maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N°330/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº 08012.024151/2024-10, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº 329/2024, de 13/06/2024, ao servidor JOAB FONTELES RIOS , matrícula Nº 30064240, ocupante do cargo de Vistoriador lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 20/06/2024 a 30/06/2024 e a partir de 01/07/2024 conforme anexo III do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Junior
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº946/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste