DOE 02/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº101 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2025
92
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei 14.431/2009 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 206,43 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009) 524,18 TOTAL 2.794,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06392913/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, FÁTIMA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES , CPF 21835659349, que exerce a função de PROFESSOR CLASSE ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00211214, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,Inciso III e 12 da Lei 14.431/2009 | R$ 336,69 |
| TOTAL | R$ 2.298,23 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05731782/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei nº15.567 de 07 de abril de 2014, à servidora MARIA EDILVA VASCONCELOS FEITOSA , CPF 535.445.933-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 09 horas semanais, matrícula nº061518-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 09 horas - Lei nº15.285/2013. | R$ 620,94 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº14.431/2009. | R$ 62,09 |
| Parcela Nominal Identificável – inciso III, art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009. | R$ 165,47 |
| Parcela Variável de Redistribuição(PVR/FUNDEB)- Lei nº16.104/2016 | R$ 29,81 |
| TOTAL | R$ 878,31 |
| UNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025.
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03862732/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, LÚCIA RODRIGUES DE ANDRADE SILVA , CPF 111.838.963-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº17876619, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.627/2005 | R$ 498,32 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 74,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 | R$ 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) | R$ 99,66 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 99,66 |
| TOTAL | R$ 971,72 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/0 DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
4/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 241,43 |
| TOTAL | R$ 1.448,60 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00140020/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DO SOCORRO CALOU FREITAS , CPF 120.568.473-53, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº068245-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº13.627/2005 | 819,95 |
| Progressão Horizontal - 15% - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 | 122,99 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.1º da Lei Estadual nº11.072/1985/2008 | 327,98 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art.32 da Lei Estadual nº12.066/1993 | 82,00 |
| Gratif. à Prof. de Alunos Especiais – 30% - art. 62, IV da Lei Estadual nº10.884/1984 | 245,99 |
| Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12, §3° da Lei Estadual nº12.066/1993 | 82,00 |
| TOTAL | 1680,91 |