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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/06/2025 · pág. 32

DOE 02/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº101 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2025

92

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei 14.431/2009 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 206,43 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009) 524,18 TOTAL 2.794,92

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06392913/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, FÁTIMA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES , CPF 21835659349, que exerce a função de PROFESSOR CLASSE ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00211214, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,Inciso III e 12 da Lei 14.431/2009 R$ 336,69
TOTAL R$ 2.298,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05731782/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei nº15.567 de 07 de abril de 2014, à servidora MARIA EDILVA VASCONCELOS FEITOSA , CPF 535.445.933-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 09 horas semanais, matrícula nº061518-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 09 horas - Lei nº15.285/2013. R$ 620,94
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº14.431/2009. R$ 62,09
Parcela Nominal Identificável – inciso III, art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009. R$ 165,47
Parcela Variável de Redistribuição(PVR/FUNDEB)- Lei nº16.104/2016 R$ 29,81
TOTAL R$ 878,31
UNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025.

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03862732/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, LÚCIA RODRIGUES DE ANDRADE SILVA , CPF 111.838.963-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº17876619, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.627/2005 R$ 498,32
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 99,66
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 99,66
TOTAL R$ 971,72
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/0
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
4/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 1.448,60

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00140020/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DO SOCORRO CALOU FREITAS , CPF 120.568.473-53, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº068245-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº13.627/2005 819,95
Progressão Horizontal - 15% - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 122,99
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.1º da Lei Estadual nº11.072/1985/2008 327,98
Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art.32 da Lei Estadual nº12.066/1993 82,00
Gratif. à Prof. de Alunos Especiais – 30% - art. 62, IV da Lei Estadual nº10.884/1984 245,99
Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12, §3° da Lei Estadual nº12.066/1993 82,00
TOTAL 1680,91