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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/06/2025 · pág. 33

DOE 02/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº101 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2025

93

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual Nº14.431/2009 1467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009 146,71
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009 304,70
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014 221,19
Gratif. à Prof. de Pessoas c/ Deficiência – 20% - art. 62,IV da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 6° da Lei Estadual N° 14.431/2009 293,41
TOTAL 2433,07

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02423894/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUCIA MARIA DA SILVEIRA PINTO , CPF 220.309.563-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº036436-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 13.787/2006) 1.109,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 110,93
TOTAL 2.052,15

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº14.431/2009) 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 253,50
TOTAL 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04219016/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA DE FÁTIMA CORREIA , CPF 071.833.05368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03847217, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.512/2004 R$ 474,59
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 94,92
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 925,46

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04209711/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora SANDRA SOBREIRA CAMILO DE MENEZES , CPF nº115.813.363-49, que exerce a função de PROFESSOR PLENO, referência 13, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06952615, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº13.512/2004 321,23
Progressão Horizontal - 15% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 48,18
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/85 128,49
Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 32,12
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 64,25
TOTAL 594,27