DOE 02/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº101 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2025
93
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei Estadual Nº14.431/2009 | 1467,06 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009 | 146,71 |
| Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009 | 304,70 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014 | 221,19 |
| Gratif. à Prof. de Pessoas c/ Deficiência – 20% - art. 62,IV da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 6° da Lei Estadual N° 14.431/2009 | 293,41 |
| TOTAL | 2433,07 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02423894/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUCIA MARIA DA SILVEIRA PINTO , CPF 220.309.563-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº036436-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei 13.787/2006) | 1.109,27 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 166,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 | 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 221,85 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) | 110,93 |
| TOTAL | 2.052,15 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº14.431/2009) | 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) | 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) | 253,50 |
| TOTAL | 2.788,56 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04219016/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA DE FÁTIMA CORREIA , CPF 071.833.05368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03847217, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.512/2004 | R$ 474,59 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 71,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) | R$ 94,92 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 925,46 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 241,43 |
| TOTAL | R$ 1.448,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04209711/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora SANDRA SOBREIRA CAMILO DE MENEZES , CPF nº115.813.363-49, que exerce a função de PROFESSOR PLENO, referência 13, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06952615, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas – Lei nº13.512/2004 | 321,23 |
| Progressão Horizontal - 15% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 | 48,18 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/85 | 128,49 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 | 32,12 |
| Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 | 64,25 |
| TOTAL | 594,27 |