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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/06/2025 · pág. 2

DOE 04/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº103 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2025

78

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03/2025.

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DE DADOS E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE – IQM 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Art. 93, Incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, do art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº15.733, do dia 10 de março de 2015, alterada pela da Lei Estadual nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, Decreto Estadual nº33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº14.023, de 17 de dezembro de 2007, bem como o Decreto Estadual Nº29.306/2008, o Decreto Estadual Nº29.881/2009, o Decreto Estadual Nº32.011/2016, o Decreto Estadual Nº32.483/2017, o Decreto Estadual Nº32.926/2018, o Decreto Estadual Nº35.051/2022, o Decreto Estadual Nº35.919/2024 e o DECRETO Estadual Nº36.618, de 16 de maio de 2025, que versam sobre o Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM; CONSIDERANDO a apresentação documental do formulário de coleta de dados para municípios consorciados. RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece critérios e procedimentos concernentes à apuração dos dados e cumprimento dos requisitos do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM (2025), repasse de recurso no valor de 2% (dois por cento), a cada município, formado por indicadores de boa gestão ambiental.

Art. 2º A SEMA divulgará o cronograma para envio de documentação comprobatória dos municípios na sua página da internet (site), sendo o sistema bloqueado para o recebimento de documentação após este período.

Art. 3º Para o Eixo 3: Coleta Seletiva Múltipla, item 3.3 – Destinação Final Ambientalmente Adequada, segundo o Art. 3º da Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei nº12.305/2010, aceitaremos, como documentação comprobatória de Licença de operação: Cópia da licença de operação vigente do aterro sanitário licenciado e/ou comprovante de disposição final dos resíduos em aterro licenciado; e/ou projeto, contrato ou termo de compromisso relacionado à logística reversa; e/ou licença de operação das Centrais Municipais de Resíduos (CMRs); e/ou licitação de terreno para implantação das CMRs ou afetação de terreno para construção das CMRs; e/ou documentação referente à implementação de ECOPONTOS e/ou galpões de reciclagem.

Art. 4º No que se refere à pontuação do Eixo 3: Coleta Seletiva Múltipla, especificamente o item 3.3 – Destinação Final Ambientalmente Adequada, será atribuída a pontuação de 0,2 (dois décimos).

Art. 5º Para o Eixo 4: Integração dos Catadores, os municípios que não possuem catadores, poderão apresentar, também, como documentação comprobatória, uma declaração, assinada pelo Secretário de Meio Ambiente, informando que o município não possui catador. Essa documentação poderá ser apresentada para esse eixo.

Art. 6º Para o Eixo 4, item 4.3 Inserção do catador na coleta seletiva, o termo/acordo de cooperação técnica ou Instrução Normativa, para operacionalização de coleta seletiva municipal, deverão ser firmadas com associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis.

Art. 7º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 30 de maio de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº02/2024 – IDM/SEMA PROCESSO Nº57001.001275/2025-34 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Lei Estadual nº12.781/1997 e suas alterações, bem como documentação probatória do processo administrativo nº57001.001275/2025-34 e, ainda, nas disposições do Contrato de Gestão nº02/2024 - Complexo Ambiental Caminhos do Horto. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de prazo de vigência Contrato de Gestão nº02/2024-IDM , conforme justificativas às fls. 02 e 03 do processo supra elencado. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, o prazo de vigência terá início a partir de 02 de junho de 2025, vigorando até 12 de junho de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste instrumento. DATA DAS ASSINATURAS: 29 de maio de 2025. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Rachel de Sousa Gadelha Costa - Presidente do Instituto Dragão do Mar – IDM. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 29 de maio de 2025.

Erica Cavalcante ASSESSORA ESPECIAL, RESPONDENDO

Publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) NATALIA PINHEIRO XAVIER , matrícula 00068411, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 01 de Junho de 2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 30 de maio de 2025.

Joao Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA


O(A) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº33.279, de 23 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) ELIE REGINA FEDEL MARQUES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 29 de maio de 2025. Joao Gabriel Laprovitera Rocha

SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA


O(A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº33.279, de 25 de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR , WILMA JALES DE BRITO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Diretor, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 30 de maio de 2025. Joao Gabriel Laprovitera Rocha

SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA