DOE 04/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº103 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2025
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54.888,75 9,55 10,05 GÁS - P13 95,00 175 16.625,00 113,96 R$ 104,55 18.296,25 9,55 10,05 GÁS - P45 298,44 563 168.021,72 448,76 R$ 409,37 230.475,31 110,93 37,17 GÁS - P45 298,44 187 55.808,28 448,76 R$ 409,37 76.552,19 110,93 37,17 VALOR TOTAL 290.330,00 380.212,50 30,96%. VIGÊNCIA: Este instrumento entra em vigor a partir da data do protocolo do requerimento do fornecedor, 10 de abril de 2025, conforme NUP: 47001.006168/202549. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Paulo Afonso França Pinto - França Pinto & Cia Ltda - Epp. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de maio de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2022 IG Nº1381769
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a empresa OFICAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua Carlos Gomes, nº60, bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº00.967.818/0001-88, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Francisco João Peixoto da Silva, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.005758/2025-54. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a renovação do Contrato nº062/2022 , cujo objeto é o Serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e assistência técnica das bombas hidráulicas, instaladas na sede e unidades da Secretaria da Proteção Social, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 23 de junho de 2025 e término em 22 de junho de 2026. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 32.108,16 (trinta e dois mil, cento e oito reais e dezesseis centavos). As despesas ocorrerão através da seguinte dotação orçamentária: 47100001.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de maio de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisco João Peixoto da Silva - OFICAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de maio de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E QUITAÇÃO Nº01/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº07.954.480/0001-79, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Tavora, Fortaleza - CE, 60.130-160, neste ato representada pelo Secretário de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, denominado simplesmente DEVEDOR, e os 132 ARTESÃOS credenciados na Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato – CEART, qualificados no anexo I deste termo, denominados simplesmente CREDORES, resolvem CELEBRAR o presente Termo de Ajuste de Contas e Quitação, mediante as seguintes cláusulas e condições. FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo respalda-se no art. 37, caput, da Constituição da República, c/c o Artigo 113, caput, do Código Civil Brasileiro, c/c a Lei nº8.666/93, c/c os princípios que norteiam à administração pública, em especial: o princípio da boa-fé objetiva e o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, bem como na doutrina e jurisprudência Pátria. OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação , referentes à aquisição de peças artesanais, visando a reposição de peças artesanais no estoque das lojas da CeArt, correspondendo ao processo de reabastecimento dos produtos para manter sua disponibilidade, na forma amplamente discriminada nos autos do Processo Administrativo NUP: 47001.008529/2025-91. VALOR RECONHECIDO: O DEVEDOR reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à CREDORA, que correspondem a importância de R$ 558.031,06 (Quinhentos e cinquenta e oito mil, trinta e um reais e seis centavos), referentes ao objeto mencionado na cláusula segunda, conforme a documentação incursa nos autos administrativos NUP: 47001.008529/2025-91. PAGAMENTO: O DEVEDOR efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste instrumento. A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome dos CREDORES, por meio de Ordem Bancária em conta apresentada pelos artesãos fornecedores, após a apresentação das respectivas notas fiscais. QUITAÇÃO: Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres dispostos neste ajuste, no que concerne exclusivamente ao Processo administrativo NUP: 47001.008529/2025-91. NOVAÇÃO: Reconhecem as partes que o ajuste ora pactuado diz respeito às questões expressamente mencionadas neste Instrumento, não implicando renúncia a qualquer outro direito ou dispensa do cumprimento de outras obrigações existentes entre as partes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão à conta do orçamento da DEVEDORA, nas seguintes dotações orçamentárias: 47200003.11.691.271.10728.01.449 093.2.6699200000.1 47200003.11.691.271.10728.03.449093.2.6699200000.1 47200003.11.691.271.10728.04.449093.2.6699200000.1 47200003.11.691. 271.10728.05.449093.2.6699200000.1 47200003.11.691.271.10728.06.449093.2.6699200000.1 47200003.11.691.271.10728.07.449093.2.6699200000.1 47200003.11.691.271.10728.08.449093.2.6699200000.1 47200003.11.691.271.10728.09.449093.2.6699200000.1 47200003.11.691.271.10728.11.44909 3.2.6699200000.1 47200003.11.691.271.10728.13.449093.2.6699200000.1 47200003.11.691.271.10728.14.449093.2.6699200000.1. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de maio de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social e os 132 ARTESÃOS do ANEXO I – RELAÇÃO DOS ARTESÃOS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de maio de 2025. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COMPROMISSO Nº198/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero e PAULA BARREIRA PINHEIRO , RG nº2007128059-0, CPF nº051.835.833-07, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº02/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 5438, conta 12509-1, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 6 (seis) meses, contados do dia de início das atividades. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e PAULA BARREIRA PINHEIRO - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de maio de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA