Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/06/2025 · pág. 66

DOE 04/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº103 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2025

142

OUTROS

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixeré - Errata ao Edital de Chamamento Público Nº 0010/2025. A Secretaria Municipal de Saúde de Quixeré-CE, no uso de suas atribuições legais, em atenção às disposições do Lei Municipal nº 701/2017 de 23 de janeiro de 2017, Decreto Municipal nº 1.020/2017 de 03 de Fevereiro de 2017, e subsidiariamente naquilo que for compatível com o regime jurídico das Organizações Sociais Lei Nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e suas alterações posteriores, torna pública a seguinte Errata ao Edital de Chamamento Público Nº 0010/2025 e ao respectivo Contrato de Gestão Nº 1405.01/2025, visando corrigir erro formal de natureza material relacionado às dotações orçamentárias e elementos de despesa: Onde se lê no Edital de Chamamento Público, em diversos dispositivos (Item 4, Cláusula 13.1.1 e outros), Documento de Formalização de Demanda (DFD), Termo de Referência e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e Minuta de Contrato: 0601.10.122.1001.2.047 - Gerenciamento da Secretaria de Saúde; 0601.10.301.1002.2.049 - Gerenciamento das ASPS - Custeio / Atenção Primária; 0601.140.302.1005.2.051 - Gerenciamento da ASPS - Custeio - MAC (OCA-NE); 0601.10.3040101.2.056 - Gerenciamento da ASPS - Custeio - Vigilância em Saúde; 0601.10.305.1011.2.057 - Gerenciamento da ASPS - Custeio - Vigilância em Saúde Epidemiológica. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.89 - Outros Serviços de Assistência à Saúde. Fontes: 1500100200, 1600000000, 1600000000, 1600000000, 1600000000, 1600000000. Leia-se: 0601.10.301.1002.2.051 - Gerenciamento das ASPS - Custeio / Atenção Primária; 0601.10.302.1005.2.053 - Gerenciamento da ASPS - Custeio - MAC (OCA-NE). Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00 - Transferências por Meio de Contrato de Gestão. Fontes: 1500100200, 1600000000, 1605000000, 1621000000, 1631000000, 1632000000, 1706000000. Onde se lê no Contrato de Gestão (Cláusula Sétima - Dos Recursos Financeiros e Econômicos): Dotação Orçamentária: 0601.10.122.1001.2.047; 0601.10.301.1002.2.049; 0601.140.302.1005.2.051; 0601.10.3040101.2.056; 0601.10.305.1011.2.057; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.89. Leia-se: Dotação Orçamentária: 0601.10.301.1002.2.051 - Gerenciamento das ASPS - Custeio / Atenção Primária; 0601.10.302.1005.2.053 - Gerenciamento da ASPS - Custeio - MAC (OCA-NE). Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00 - Transferências por Meio de Contrato de Gestão. Fontes: 1500100200, 1600000000, 1605000000, 1621000000, 1631000000, 1632000000, 1706000000. Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Edital e as peças de planejamento e do Contrato de Gestão. Quixeré-CE, 03 de junho de 2025; Socorro Emanuela Nery Duarte Rodrigues - Secretária de Saúde.

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIÚNA. O Município de Itapiúna, através da Secretaria de Educação, torna público que adere a Ata de Registro de Preços nº 202505060001 , advinda da Concorrência Pública nº 2025.01.23.007-CE, referente ao Processo Administrativo nº 2025.01.20.001-CE , realizado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - CE, que realizou processo administrativo para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) E REFORMA DOS PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE A TABELA DA SEINFRA 028.1/GOV-CE (COM DESONERAÇÃO) , e de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços, sagraram-se como fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços a EMPRESA: P3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº CNPJ Nº 31.048.297/0001-99, no valor de R$ 2.035.456,00 ; fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços. Eu, SIDCLEI GONDIM DOS SANTOS Ordenador de Despesas da Sec. de Educação, RATIFICO no dia 03/06/2025 o ato de Adesão do PROCESSO ADMINISTRATIVO “CARONA” de N° 0603.01/2025 - AD , cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E REFORMA DOS PREDIOS E EQUIPAMENTOS PUBLICOS VINCULADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITAPIÚNA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE A TABELA DA SEINFRA 028.1/GOV-CE (COM DESONERAÇÃO) , no valor total de R$ 1.017.500,00 (um milhão, dezessete mil e quinhentos reais) , com o percentual de desconto de 11,5% (onze virgula cinco por cento) Assim, providencio a competente publicidade, e informações eletrônicas em obediência ao Art. 1°, da IN 04/2015 de 19/11/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado Ceará. Itapiúna - CE, em 03 de junho de 2025. Sidclei Gondim dos Santos - Ordenador de Despesas da Sec. de Educação.

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM - EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CAMOCIM. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM APROVOU e a MESA DIRETORA no uso de sua atribuição legal que dispõe o inciso IV do Artigo 24-A da Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL : Art. 1º O inciso XIV do artigo 10 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. XIV. criar mecanismo de erradicação da fome e da pobreza e de combate à discriminação à mulher, à criança e ao adolescente em situação de risco, às pessoas portadoras de deficiências e de doenças contagiosas, obesos mórbidos, ao homossexual, ao idoso, ao índio, ao negro, ao ex-detento e promovam a igualdade entre cidadãos; Art. 2º O artigo 10 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do inciso XX com a seguinte redação: Art. 10. XX. designar local e horário de funcionamento dos aparelhos eletrônicos de amplificação sonora, regularmente registrados, e manter sobre os mesmos a devida fiscalização para defesa da moral e sossego público; Art. 3º O artigo 66 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do inciso VI-A com a seguinte redação: Art. 66. Art. VI-A. Dispor, mediante decreto, sobre: a) a organização e o funcionamento da administração municipal, incluindo a distribuição de cargos e funções entre os órgãos, vedado o aumento de despesa pública; b) a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; c) a estrutura interna dos órgãos do Poder Executivo, observada a estrutura básica prevista na legislação da estrutura organizacional-administrativa; e d) o desmembramento, centralização, deslocamento e realocamento de atribuições de órgãos; Art. 4º O inciso VI do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26. VI. quando a ausência do Prefeito exceder a 15 (quinze) dias, o cargo deverá ser imediatamente transmitido; Art. 5º O artigo 63 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63. O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo ou do mandato; Art. 6º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM-CE , 03 de JUNHO de 2025. ANTONIO EMANOEL DE ALMEIDA SOUSA - Presidente, FRANCISCO GOMES ARAÚJO - Vice Presidente, ANA CAROLINA TOMAS DE QUEIROZ VERAS - 1ª Secretária, RAIMUNDO NONATO DA COSTA - 2º Secretario.


ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E CONTROLE URBANO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR INTERMÉDIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, ÀS PRESCRIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, PROCEDE, EM NOME DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E CONTROLE URBANO DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, E EM DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO, A REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 0705.01/25 , QUE TEM POR FINALIDADE O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO, REFORMA, MELHORIA, PROJETOS E CADASTRO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE. A ADMINISTRAÇÃO AO CONSTATAR A INCONVENIÊNCIA E A IMPORTUNIDADE, PODERÁ REVER O SEU ATO E CONSEQUENTEMENTE REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO, RESPEITANDO-SE ASSIM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA BOA-FÉ ADMINISTRATIVA. NESSE CASO, A REVOGAÇÃO, PREVISTA NO ART. 71, INCISO II, DA LEI NOVA DE LICITAÇÕES, CONSTITUI A FORMA ADEQUADA DE DESFAZER O CERTAME ORA EM COMENTO, TENDO EM VISTA A SUPERVENIÊNCIA DE RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO QUE FAZEM COM QUE O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, INICIALMENTE PRETENDIDO, NÃO SEJA MAIS CONVENIENTE E OPORTUNO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESTA FORMA, COM BREVIDADE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROVIDENCIARÁ A CONTRATAÇÃO DO OBJETO EM QUESTÃO COM ALTERAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIO A SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. INSTA INFORMAR QUE, NÃO HÁ PREJUÍZO PARA O ERÁRIO PÚBLICO, AOS INTERESSES PESSOAIS DE TERCEIROS, E NEM HAVERÁ PREJUÍZO PARA O INTERESSE PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, EM 04/06/2025. ANTONIO MARCOS OLIVEIRA ALBUQUERQUE - ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E CONTROLE URBANO


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Irauçuba - Aviso de Adendo. A Secretária de Educação do Município de Irauçuba, torna público o Adendo ao Edital de Concorrência Eletrônica nº 2025.04.24.02, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em engenharia civil para os serviços e obras, de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Irauçuba - CE. Motivo: alteração do critério de julgamento na plataforma bllcompras. Onde lê-se: Critério de julgamento: Maior Preço, Leia-se: Critério de julgamento: menor preço. Inclui-se os subitens 6.6.2.1, 6.6.2.2 e 6.6.2.3 no Edital. As datas de abertura do certame ficam alteradas, conforme art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021. O Adendo encontra-se a disposição nos portais https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ https://www.iraucuba.ce.gov.br/ e www.bllcompras.org.br. Irauçuba - CE, 03 de junho de 2025. Alexsandra Braga de Sousa - Secretária de Educação.