DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025
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quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/12/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/04/2025
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| ARTURIETA BASTOS PINTO | CÔNJUGE | 667.031.832-53 15.566,64 |
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº02895960/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Almir de Menezes, CPF nº377.538.353-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Motorista, nível/referencia 21, matrícula nº200475-1-8, com óbito em 11/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.318,56 (Um mil, Trezentos e Dezoito Reais e Cinquenta e Seis Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 112/01/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA ESTELA DA COSTA MENEZES | CÔNJUGE | 797.661.963-20 | 1.318,56 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº00008722/2024 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) Maria das Graças de Sousa, CPF nº202.819.003-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação (SEDUC), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº092696-1-4, com óbito em 01/09/2023,pensãomensal no valor de R$ 488,86 (quatrocentos e oitenta e oito reais, e oitenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/10/2023: |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| FRANCISCO VALNIR ALVES SIMIÃO COMPANHEIRO 029.970.453-04 488,86 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº07269430/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Mirtes Chaves da Silva, CPF nº036.371.073-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista e Orçamento, nível/referencia E-1, matrícula nº3880971-7, com óbito em 02/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 2.531,66 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/06/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/09/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| PAULO ROBERTO DA SILVA | CÔNJUGE | 562.094.527-87 | 2.531,66 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº09285543/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Wagner de Oliveira, CPF nº051.811.353-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Ajunto da Receita Estadual, Classe 3, nível/referencia A, matrícula nº038043-1-3, com óbito em 03/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 16.178,84 (dezesseis mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 03/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/05/2021:
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| MAIKA MARIA MORAIS OLIVEIRA | CÔNJUGE | 786.916.053-91 8.089,42 |
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| BENICIO MORAIS DE OLIVEIRA | FILHO(Nascido em 30/03/2012) | 093.740.673-23 8.089,42 |
Até 21 anos - Art. 77, §2°,inciso II. |