DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025
103
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº10132565/2018– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º e 18º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “b”, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ASSIS CORDEIRO SOUSA, CPF nº168.491.323-34, lotado(a) no(a) Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Perícia, classe B, nível/ referência VII, matrícula nº012669-1-8, com óbito em 20/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.018,36 (quatro mil, dezoito reais, e trinta e seis centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 20/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato com concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 07/11/2019. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA ANGÉLICA FLORINDO SOUSA CÔNJUGE 621.633.453-00 4.018,36 Temporário por 20 anos art. 6º, §1º, I, e §5º, II, e
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº04767637/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO ALVES DE SOUSA, CPF nº052.336.233-15, aposentado(a) pelo(a) Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte – DERT, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Obras Civil III-ATA-16, atual Auxiliar de Obras Civil, nível/referência 21, matrícula nº004649-1-0, com óbito em 09/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 877,24 (oitocentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/07/2021.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCA GOMES DE SOUSA | CÔNJUGE | 823.726.163-15 | 877,24 | Art. 6º, §5º,III |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima federal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no Decreto nº9.661/2019. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/11/2023 e publicado em 08/12/2023 que concedeu pensão mensal à FRANCISCA GOMES DE SOUSA, cônjuge do ex-servidor(a) PEDRO ALVES DE SOUSA, falecido em 09/05/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº12084409/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) HELDER DO VALE LEITÃO, CPF nº073.469.483-00, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, matrícula nº000753 com óbito em 03/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.819,24 (um mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/12/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/03/2025:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JULIANA DA SILVA LEITÃO CÔNJUGE 032.754.293-45 1.819,24 Temporário por 15 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4).
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº11471539/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Gilclebe Rodrigues da Silva, CPF nº717.966.903-25, lotado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referência 2, matrícula nº430686-1-X, com óbito em 14/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.845,68 (um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 14/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/02/2024.
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| Sandra Goes Mena Barreto | Cônjuge | 492.644.003-20 922,84 |
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| Davi Goes Mena Barreto Silva | Filho(Nascido em 04/11/2002) | 068.149.273-22 922,84 |
Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE