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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/06/2025 · pág. 43

DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025

107

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento-Lei n°16.513/2018 c/c Decreto nº32.551/2018 R$ 2.586,14
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art . 45, Lei 9.826/1974 R$ 517,23
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Decreto nº22.077/1992 R$ 517,23
Gratificação em condições especial(40%)- Art. 25,Lei n°11.965/1992 R$ 1.034,46
TOTAL R$ 4.655,07

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06833655/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARA LIGIA BARROSO CARDOSO , CPF 123.384.513-68, que exerce a função de NUTRICIONISTA, classe IV, nível referência 22, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06092713, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018 (referência 16), com efeitos
financeiros da referência 22 a partir de 01/04/2022, conforme o art. 4° da Lei nº17.181 /2020
R$ 2.200,18
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - Art. 43, nº9.826/1974 R$ 440,04
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto nº22.077/1992 R$ 440,04
Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Lei Estadual nº12.078/1993 R$ 1.540,13
Gratificação de Especialização(50%)- art. 20 da Lei Estadual nº12.287/1994 R$ 1.100,09
TOTAL R$ 5.720,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07321222/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ELISTENIO CHAGAS MORAIS , CPF 090.784.603-34, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº19649814, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas - Lei nº16.513/2018 c/c com o Decreto Estadual nº32.551/2018 R$ 2.187,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei nº16.536/2018 R$ 717,22
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº15.901/2015 R$ 358,16
TOTAL R$ 3.328,68

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº06649684/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005,
à servidora
*REGINA LUCIA PIRES DE CARVALHO
, CPF 090.225.703-04, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL,
classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº10407311,
lotada no(a) Secretaria da Fazenda,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2020, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974
R$ 664,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 11,37%) – Lei Estadual nº14.350/2009 c/c o Decreto Estadual nº32.014/2016
R$ 560,30
Gratificação da Lei Estadual nº13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº14.969/2011
R$ 11.181,11
Gratificaçãopor Titulação(30%)- Art. 25 da Lei Estadual nº13.778/2006
R$ 3.988,11
TOTAL
R$ 29.687,91

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/05/2025, que concedeu aposentadoria à REGINA LUCIA PIRES DE CARVALHO, matrícula nº10407311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07322040/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ELISTENIO CHAGAS MORAIS , CPF 090.784.603-34, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº01106619, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas - Lei nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018 R$ 2.187,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 2º, inciso II da Lei nº16.536/2018
R$ 717,22
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº15.901/2015 R$ 358,17
TOTAL R$ 3.328,69

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE