DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025
108
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº31032002178202516, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LUCIANO CARMELO DE MESQUITA PRADO , CPF 163.004.593-49, que exerce a função de ADVOGADO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00329010, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº36.538/2025 | R$ 7.972,58 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 1.195,89 |
| Vantagem Pessoal - Lei nº11.171/1996 | R$ 1.736,09 |
| Gratificação de Titulação (30%) - Art. 22 da Lei Estadual nº16.467/2017 | R$ 2.391,77 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº15.580/2014 | R$ 3.986,29 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº16.467/2017 | R$ 3.765,40 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(27,33%)- Art. 21 da Lei Estadual nº16.467/2017 | R$ 2.178,91 |
| TOTAL | R$ 23.226,93 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00903940/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA MARGARETE SAMPAIO DE CARVALHO BRAGA , CPF 190.559.783-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00670316, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº18.356/2023 c/c Decreto Estadual 35.521/2023 | R$ 8.229,51 |
| Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) art. 24 da Lei nº14.116 de 26/05/2008 | R$ 3.291,80 |
| Gratificação de Incentivo Profissional (100%) - Art. 28 da Lei nº14.116/2008 | R$ 8.229,51 |
| Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- Art.24,inciso II da Lei nº14.116/2008 | R$ 82,30 |
| TOTAL | R$ 19.833,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05831921/2008,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005 a servidora ANA LUIZA MOURA , CPF 081.117.743.20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº050811.1.4,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15.06.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº14.180/2008) | 640,01 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 96,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº14.182/08) | 320,01 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 128,00 |
| TOTAL | 1.184,02 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05030901/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da EC 41/2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º e 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20 de 15 de dezembro de 1998 c/c os arts. 157 e 43 da Lei nº9.826/74, à servidora ADELMA CANUTO FILGUEIRA GRANGEIRO , CPF nº059.167.473-49, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, referência 17, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº064710-1-3, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas – Lei nº13.627/2005 | 409,97 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 | 81,99 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/85 | 163,99 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 | 41,00 |
| Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 | 81,99 |
| TOTAL | 778,94 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07 DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas - Lei nº14.431/2009 | 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009 | 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | 162,38 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº15.567/2014 | 193,86 |
| TOTAL | 1.163,12 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE