DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025
109
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02021621/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA APARECIDA TELES , CPF 1189.830.143-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0784171X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/09/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.787/2006 | R$ 254,08 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 38,11 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 | R$ 101,63 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 50,82 |
| TOTAL | R$ 444,64 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 428,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 42,89 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 80,98 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 110,55 |
| TOTAL | R$ 663,30 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02899190/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora ELIEUZA MARIA COSTA DE MELO , CPF 132.831.384-00, que ocupa cargo de MÉDICO, classe II, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08454515, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº13.337/2003 | 895,90 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, Parágrafo único, Inciso I, da Lei nº12.078/1993 | 313,57 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 134,39 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,da Lei nº12.287 de 20.04.1994 | 447,95 |
| TOTAL | 1.791,81 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº04926310/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com o art. 156, §1º da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor ANTÔNIO FERNANDES SOBRINHO , CPF 486.464.073-49, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência 09, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº7012092-5, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 70,00%, a partir de 09/07/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – Lei nº13.028/2000 – 70% | 110,63 | |
| TOTAL | 110,63 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº01648956/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora MARIA DO CARMO DE SOUSA MORAIS , CPF 070.240.703-82, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0827021-X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº13.155/2001 | 313,05 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 62,61 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A,de 04/08/92 | 62,61 |
| TOTAL | 438,27 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02231270/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ARAÚJO GONÇALVES DE SOUSA , CPF 233.026.823-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº066689-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei 13.333/2003) | 447,73 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 89,55 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 | 179,09 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 89,55 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) | 89,55 |
| TOTAL | 895,47 |