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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2025 · pág. 54

DOE 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº102 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2025

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Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “JUNINA VIVA SÃO JOÃO 2025 - BORDANDO O COLORIDO DO SÃO JOÃO”, contemplado no 25º EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2025, na categoria QUADRILHA JUNINA ADULTA - GRANDE FORTALEZA, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária, fiscal e Coordenador(a):

1.2 VIGÊNCIA 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura. 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 27,000.00 (vinte e sete mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Bradesco, Agência nº 625, Conta Corrente n° *623- 1.6 FISCAL Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 300094-5-2 1.7 COORDENADOR(A) FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 25º EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2025; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. 2.2. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 28 de maio de 2025. Signatários:

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Viviane Ferreira de Negreiros AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº005/2024.

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº005/2024 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CONSELHO DOS POVOS INDÍGENAS TABAJARAS DE QUITERIANÓPOLIS – CITAQ.

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Termo de Fomento nº. 005/2024, SAC Nº 1346888, conforme Processo SUÍTE NUP: 21001.003212/2025-75 e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE FOMENTO E INSTRUMENTO VINCULANTE

O presente Termo altera o Termo de Fomento nº. 005/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o CONSELHO DOS POVOS INDÍGENAS TABAJARAS DE QUITERIANÓPOLIS – CITAQ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ –06.882.242/0001-32, tem por objeto o apoio a implantação do projeto “Plano de Fortalecimento Familiar da Cadeia da Avicultura Caipira de Corte e Postura”. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo a alteração dos itens da seguinte maneira: Público-Alvo mudará de 08 (oito) para 06 (seis), na quantidade da Etapa 1.1 o que estava 09 (nove), ficam 06 (seis). Etapa 1.1, item 1.1.2 – acrescentar balança digital até 20 kg, forrageira elétrica com 2 cv (com instalação elétrica incluída) e chocadeira elétrica com virada manual, no item 1.1.3 – retirada da forrageira elétrica com 2 cv, porque se entende que esta é material permanente e acrescentar lona amarela. No item 1.1.4 foram adicionados os quilogramas de alguns itens como lemos na descrição a seguir, farelo de soja saca de 45 kg, núcleos de vitaminas e minerais (inicial) pacote de 5 kg, núcleos de vitaminas e minerais (crescimento) pacote de 5 kg, núcleos de vitaminas e minerais (postura) 4% saco de 20 kg. Na etapa 1.2, foi retirado o item 1.2.1 e incluído no item 1.2.2 a descrição e alimentação das oficinas. Com as mudanças que foram feitas, os valores da Etapa 1.1 nos itens 1.1.1 e 1.1.2 foram alterados, assim como na Etapa 1.2, nos itens 1.2.1 que era 1.2.

Ressaltamos que o valor global do projeto permanece inalterado.

Na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, do Termo de Colaboração n° 005/2024, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 005/2024.

O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA (CONVENENTE). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº105/2021

IG: 1381121 | SACC: 1194746

ESPÉCIE: 04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA DANIEL GOMES FELIPE - ME, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: EMPRESA DANIEL GOMES FELIPE - ME , CNPJ n° 08.746.086/0001-08. ENDEREÇO: Rua Eduardo Lavor, 411, São Sebastião, Iguatu/CE, CEP nº 63.500-220. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no art. 65, I, “b” e §1º e art. 57, II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo NUP 21001.000574/2025-12 e Parecer Jurídico nº. 427/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade suplementar o valor e a meta do presente contrato , respectivamente, no valor de R$ 1.258.967,86 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), bem como a prorrogação da sua vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de dia 02 de junho de 2025. Desta forma, o contrato passará a vigorar no montante de R$10.691.235,00 (dez milhões, seiscentos e noventa e um mil, duzentos e trinta e cinco reais). O aditivo no valor de R$1.258.967,86 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos). VALOR GLOBAL: R$10.691.235,00 (dez milhões, seiscentos e noventa e um mil, duzentos e trinta e cinco reais). DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 105/2021, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 19 de maio de 2025 SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e DANIEL GOMES FELIPE Representante da empresa (CONTRATADA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE FOMENTO Nº192/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1417666/2025

IG:1368813

CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DE LAGOA GRANDE II , inscrita no CNPJ sob o nº 03030869/0001-77. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a construção de apriscos, aquisição de equipamentos, insumos e implantação de plano de manejo para o fortalecimento da ovinocaprinoicultura, além da aquisição de equipamento e insumos para apicultura , visando a sustentabilidade econômica e social dos beneficiários, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. Parágrafo Único. É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 02/2021, e nas informações contidas no NUP n° 21001.003324/2025-26 e no Parecer Jurídico nº 446/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade