DOE 09/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº106 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2025
111
as máquinas novas de tombo 85386, 85385, 85409, para a COTIC, no intuito de que seja retirado o domínio das referidas máquinas, conforme processo nº 10051.013475/2025-81, de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12º e seu §1º; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 30 de maio de 2025.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº548/2025-CEFIN DE 30 DE MAIO DE 2025
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/ FUNÇÃO | ORIGEM | DESTINO | QTD | DIÁRIAS VALOR(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| BRUNA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA | 301.121-1-3 | Escrivão | Juazeiro do Norte | Fortaleza | 1 e 1/2 | 131,43 | 197,14 |
| DAYANE FRANCIELE MEIRELES DOS SANTOS | 301.245-7-X | Inspetor | Juazeiro do Norte | Fortaleza | 1 e 1/2 | 131,43 | 197,14 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | 394,28 |
PORTARIA Nº552/2025-CEFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia de Combate às Ações Criminosas Organizadas do Interior Norte - DRACO Norte, que viajaram para Boa Viagem, do dia 20 a 23/05/2025, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar diligências de polícia judiciária no sentido de combater Organizações Criminosas, conforme processo nº 10051.013729/2025-61, de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12º e seu §1º; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 30 de maio de 2025. Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº552/2025-CEFIN DE 30 DE MAIO DE 2025
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/ FUNÇÃO | ORIGEM | DESTINO | QTD | DIÁRIAS VALOR(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO RODRIGO MATOS MELO | 300.100-7-8 | Oficial Investigador de Polícia | Sobral | Boa Viagem | 3 e 1/2 | 131,43 | 460,00 |
| FRANCISCO VICENTE FELICIANO ALENCAR | 301.192-7-4 | Oficial Investigador de Polícia | Sobral | Boa Viagem | 3 e 1/2 | 131,43 | 460,00 |
| CARLOS JHEAN BENÍCIO JÚNIOR | 300.113-41 | Oficial Investigador de Polícia | Sobral | Boa Viagem | 3 e 1/2 | 131,43 | 460,00 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | 1.380,00 |
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº39/2025 NUP 10051.019053/2024-38
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao Servidor FRANCISCO SOUSA FARIAS FILHO , Oficial Investigador de Polícia – OIP, Matrícula nº 133.9861-5, o valor de R$ 333,27 (trezentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos), referente à diferença de auxílio alimentação do mês de dezembro/2024. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: • 10100002.06.122.421.20142.03.339092.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 08/2024. Fortaleza/CE, 31 de março de 2025.
Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA
*** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO 024/2021 NUP: 10051.015042/2025-60TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 024/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 199 – Centro - Fortaleza-CE, E-mail: coafi@ pc.ce.gov.br, Fone: 85-3101-7390, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Otávio Duarte Vieira Coutinho, inscrito no CPF sob o nº 917.429.783-04. CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante nº 2850, Dionísio Torres, CEP: 60.125-101, Fone: 85 – 3195-2600 / 99922-9521, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.783.832/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua sócia administradora, Lúcia Maria Simões Pereira, brasileira, divorciada, empresária, RG n° 2002002050878 SSP/CE., CPF/MF n° 514.307.113-53. OBJETO CONTRATADO: serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas (clt), para atender as necessidades da polícia civil. A Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 024/2021, tendo em vista o descumprimento contratual que ensejou a abertura de Procedimento Administrativo de Gestão/Registro de Penalidades previstas no Art. 87, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do NUP 10051.015042/2025-60 que constituem parte deste termo independente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da rescisão unilateral deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 04 de junho de 2025.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 10061.067368/2024-72 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o servidor estadual, CAIO VINICIUS DE SOUSA SOARES , matrícula funcional nº 30008367 da graduação de Soldado da Polícia Militar do Ceará, a partir de 18/12/2024, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no Cargo Efetivo de Investigador de Polícia Civil do Estado da Paraíba PC/PB. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL