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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2025 · pág. 3

DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025 3

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2024

I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; III – CONTRATADO: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA ., inscrita no CNPJ sob nº 10.875.066/0001-89, com sede na Rua Mutamba, nº 175, letra A, Jangurussu, CEP: 60.865-210 IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.006354/2025-85, no contrato nº 025/2024, e nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no art. 57 da IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento. V- FORO: Sem alteração; VI – OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a Repactuação do Contrato nº025/2024 , em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2025 para a categoria de Informática e Motorista (CE000546/2025 e CE000510/2025). VII - VALOR: Em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025 para a categoria de Informática e Motorista (CE000546/2025 e CE000510/2025), o valor mensal do contrato passará de R$1.222.723,52 (um milhão, duzentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), para R$ 1.226.851,03 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e três centavos).; VIII - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da Contratada; X – DATA: Fortaleza, 04 de junho de 2025; XI – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas - CONTRATADO.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 103/2025

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: FRANCISCA SOUSA NETA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 72.074.180/0001-67, Rua Eneas de Castro, 70, Centro, Parambu - CE, 63.680-000. OBJETO: Aquisição de material de consumo (carimbos) , para atender as necessidades da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este instrumento tem como fundamento o Processo Administrativo NUP: 30001.003737/2025-00, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Estadual nº 35.341/2023, bem como na Cotação Eletrônica nº 2025/11424, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.775,00 (dois mil e setecentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339030.1.500.9100000.0.2. DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José moura Cavalcante, CONTRATANTE e Francisca Sousa Neta, CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº36/2025

TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: A SECRETARIA DAS MULHERES , com sede nesta capital, na Av. Barão de Studart, nº. 598 – Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.958.941/0001-21. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial , em caráter de doação , de material permanente , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria das Mulheres - SEM, conforme tabela a seguir:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 13.476/2004, e está vinculado ao NUP 62000.000525/2025-69. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 06 de junho de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Lia Ferreira Gomes, Secretária das Mulheres.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO NUP: 30001.007244/2025-31 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº08/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.616.162/0001-06, com sede na RODOVIA CE-090, KM 01, 1056 - ITAMBÉ, Caucaia - CE, CEP: 61.600-060, representado(a) por seu Prefeito em exercício, o(a) Sr(a). Naumi Gomes de Amorim, portador(a) do RG nº 17254422679582 – SSP GO e inscrito(a) no CPF sob o Nº 403.068.441-68, residente e domiciliado(a) na RUA CNS MELO, Nº 1125 – POTIRA II – Piquet Carneiro - CE, Caucaia - CE, CEP: 61.600-060, firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “1ª Feira de Agricultura Familiar de Caucaia”, para o período compreendido nos dias 27/06/2025 e 28/06/2025, visando estimular a comercialização direta entre agricultores e consumidores, valorizar os produtos orgânicos e agroecológicos produzidos no município, fortalecer a economia local por meio da geração de renda para agricultores familiares, proporcionar espaços de lazer, cultura e gastronomia à população e estimular práticas sustentáveis e alimentação saudável, visitantes de localidades circunvizinhas, possibilitando, dessa forma, o crescimento econômico, turístico e cultural da região, estimulando a geração