DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025
5
a) Monique Lannes Lima Albuquerque, matrícula nº 300291-7-8;
b) Talyta Coriolano Macedo, matrícula nº 300031-0-1.
III – pelos demais órgãos e entidades estaduais:
a) Anne Braun De Assis, matrícula nº 300125-6-9, da Secretaria da Saúde;
- b) Emanuel Pires Da Silva, matrícula nº 300125-4-2, da Secretaria da Saúde;
c) Francisco José Rodrigues Lindozo, matrícula nº 801050-1-0, da Secretaria da Saúde;
d) Maria Aghata De Siracusa Castelo Branco Moreira, matrícula nº 120598-1-7, da Secretaria da Educação;
e) Eduardo Jorge Tabosa Batista, matrícula nº 301975-1-8, da Secretaria da Educação;
f) Francisco Walisson Ferreira Dodó, matrícula nº 302832-1-X, da Secretaria da Educação;
g) Ana Lívia Morais de Lima, matrícula n.º 22000147994918, da Secretaria da Educação;
h) Cíntia Ferreira de Andrade, matrícula n.º 22000147977215, da Secretaria da Educação;
i) Jannara Silva Sombra, matrícula nº 404864-1-0, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
j) Abinoan Rodrigues Simões, matrícula nº 108618-1-0, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
k) Maria Josemi Sousa Ferreira, matrícula nº 108520-1-3, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
l) Cleide Sousa do Nascimento, matrícula n.º 00278211, do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará.
Art. 2º A partir da publicação deste ato até a sua cessação, os servidores designados permanecerão lotados em seus órgãos e suas entidades, com exercício compartilhado na Procuradoria-Geral do Estado e na Cearaprev, ficando afastados do exercício das atribuições de seus cargos efetivos, suas funções ou seus empregos, sem prejuízo das remunerações, não importando a natureza da gratificação ou vantagem.
§ 1º Os servidores designados, a partir da publicação deste ato, farão jus ao recebimento de Gratificação por Encargo Previdenciário cujo pagamento ficará a cargo do respectivo órgão ou entidade de lotação, observado, quanto ao valor, o disposto no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008.
§ 2º O valor da Gratificação por Encargo Previdenciário será revisto exclusivamente no mesmo índice geral de revisão dos servidores públicos civis do Estado do Ceará, não podendo servir de base e nem computado para o cálculo de qualquer vantagem ou acréscimo financeiro, não sendo incorporados para qualquer fim, inclusive aposentadoria.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Fortaleza/CE, 24 de maio de 2025.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA CEARAPREV
PORTARIA Nº125/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e §6º, e 150 da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do Programa de Estágio para estudantes de Pós-Graduação regido pelo Edital nº5/2024, publicado no DOE de 03 de setembro de 2024, homologado pelo Edital nº2/2025, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2025, no valor mensal de R$ 2.385,29 (dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO (A) abaixo relacionado(a):
NOME A PARTIR DE ATÉ CAIO CESAR NOGUEIRA COLARES 19/05/2025 18/05/2026
A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo comprovação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, 04 de junho de 2025. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº127/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº 073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE de 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do programa de Estagiários Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE 18 de abril de 2022, com homologação publicada no DOE de 20 de setembro de 2023, prorrogado através do Edital 001/2023, de 16 de outubro de 2023, no valor mensal de R$ 2.385,29 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO(A) abaixo: NOME A PARTIR DE ATÉ SOFIA BARBOSA BARRETO 02/05/2025 01/05/2026
A vigência da prorrogação de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo comprovação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2025.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº131/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e §6º, e 150 da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do Programa de Estágio para estudantes de Pós-Graduação regido pelo Edital nº5/2024, publicado no DOE de 03 de setembro de 2024, homologado pelo Edital nº2/2025, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2025, no valor mensal de R$ 2.385,29 (dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO (A) abaixo relacionado(a): NOME A PARTIR DE ATÉ GIZELIA OLIVEIRA SALES 19/05/2025 18/05/2026
A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo comprovação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, 04 de junho de 2025. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº137/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e §6º, e 150 da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do Programa de Estágio para estudantes de Pós-Graduação regido pelo Edital nº5/2024, publicado no DOE de 03 de setembro de 2024, homologado pelo