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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2025 · pág. 52

DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.070380/2025-39

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR GONZAGA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ANDRE PEREIRA , matrícula nº 22200140349812, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 22/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.070380/2025-39. Crateús, 22 de abril de 2025. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA NATUREZA

Art. 1º - A Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados - CPEPI, criada pela Lei 15.700/2014, é formada por membros da Secretaria do Esporte e membros do setor desportivo indicados pelo titular da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (SESPORTE), de acordo com o seu Decreto n° 34.567/2022, Capítulo III, Artigo 11º, tendo todo seu funcionamento regulado por este regimento interno. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA Art. 2º - A composição da CPEPI seguirá o disposto no Decreto Estadual nº 34.567, de 02 de março de 2022, no seu artigo 11º. Art. 3º - A estrutura do CPEPI compreende:

I- plenário

II- presidência

III- secretaria executiva

Art. 4º - O plenário é o poder máximo da CPEPI, e é constituído por 09 (nove) membros titulares e 09 (nove) suplentes: I. o Secretário do Esporte; II. 04 (quatro) representantes governamentais, conforme o § 2º do art. 8º da Lei Nº 15.700, de 2014, membros da Secretaria do Esporte; III. 04 (quatro) representantes do setor desportivo, indicados pelo Secretário do Esporte do Estado do Ceará. § 1º - A nomeação dos membros será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. § 2º - Somente as pessoas com 18 anos de idade ou mais poderão se candidatar às vagas referentes ao setor desportivo de que trata o inciso III do caput deste artigo. § 3º - Cada membro efetivo terá seu suplente, eleito ou indicado, a depender do caso, junto com o titular, em conformidade com o critério estabelecido neste artigo. § 4º - Os componentes da CPEPI terão mandato de 02 (dois) anos, permitida até 03 (três) reconduções por igual período. § 5º - Após o término do mandato, no caso da não publicação da nova composição da comissão, a mesma ainda ficará vigente pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. § 6º - As funções exercidas pelos membros da CPEPI serão consideradas de relevante interesse público. § 7º - Haverá substituição de qualquer dos membros da CPEPI através de nova nomeação ou eleição durante o mandato vigente, nos seguintes casos: I. Solicitação formal de substituição do membro pela entidade representada; II. Após 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas alternadas e não justificadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias. § 8º - Perde a qualidade de membro da CPEPI o representante que se licenciar para tratar de interesses particulares, aposentar-se, exonerar-se, for demitido do seu cargo efetivo ou afastado de suas funções durante o mandato. § 9º - Enquanto estiverem no exercício de seus mandatos, não será permitido aos membros da CPEPI apresentar projetos por si ou por interposta pessoa ou entidade. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 5º - Na falta ou impedimento de 01 (um) ou mais membros titulares, o membro titular faltante ou impedido é responsável pela convocação do seu respectivo suplente e comunicação a secretaria executiva. Art. 6º - O suplente convocado fica investido das prerrogativas, atributos e demais responsabilidades inerentes ao cargo enquanto perdurar a substituição. Art. 7º - O plenário da CPEPI somente deliberará sobre os assuntos constantes na sua pauta de convocação com a presença mínima de 05 (cinco) membros. Art. 8º - O plenário da CPEPI reunir-se-á:

I. ordinariamente, na primeira sexta-feira de cada mês, de forma presencial ou virtual, em local, data e horário a ser fixado, por meio de convocação feita pela secretaria executiva com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência; II. extraordinariamente, através de convocação pela secretaria executiva com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por meio de pedido formal do presidente ou de, no mínimo, 03 membros da CPEPI. Art. 9º - Os membros titulares convocados deverão confirmar sua presença ou, em caso de ausência, do seu respectivo suplente, em até 48 (quarenta e oito) horas após a data do recebimento da convocação. Art. 10º - A pauta de reunião do plenário será definida pela presidência, subsidiada e encaminhada pela secretaria executiva aos demais membros em, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da data marcada para a reunião.

Art. 11º - Constarão na pauta as indicações dos processos a serem apreciados, com os respectivos números, a origem, o assunto e o membro relator. Art. 12º - Poderão ser incluídos na pauta, mediante aprovação, por maioria simples, assuntos apresentados pelos membros durante a reunião do plenário. Art. 13º - As atas resumirão com clareza o que tiver ocorrido na reunião, devendo conter, obrigatoriamente:

I. dia, mês, ano e hora da abertura e a do encerramento da sessão;

II. o nome do conselheiro que presidir a sessão e do Secretário da mesma; III. os nomes dos conselheiros presentes; IV. os nomes dos conselheiros que não comparecerem, com ou sem justificativas prévias; V. os assuntos discutidos e julgados na sessão, incluindo o resultado;

VI. os processos julgados e apreciados, o resultado das votações e o que mais ocorrer. Art. 14º - As atas das reuniões serão registradas, redigidas e enviadas por comunicação eletrônica aos presentes, para revisão e consideração, que poderão ser feitas também por comunicação eletrônica, com friso nas observações. Art. 15º - As retificações de atas poderão ser determinadas pelo presidente ou solicitadas por qualquer conselheiro, em caso de erro de registro de dados e de outros erros materiais, e serão feitas desde que não impliquem alteração do teor das deliberações, devendo ser processadas na reunião seguinte, quando as atas são submetidas à discussão e aprovação. § 1º - Posteriormente a aprovação da ata, as mesmas deverão ser arquivadas periodicamente, de forma a constituir livro próprio, denominado livro

de atas.

§ 2º - Uma vez as atas aprovadas, não poderão sofrer alteração. Art. 16º - A votação será nominal e cada membro terá direito a um voto. Parágrafo Único – O presidente da reunião terá direito ao voto de desempate, caso necessário. Art. 17º - Para que as reuniões aconteçam será necessária a presença de, no mínimo, 05 (cinco) membros. Art. 18º - As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros da reunião.

Art. 19º - O regimento interno e as demais normas e decisões da CPEPI serão divulgados no Diário Oficial e na página da SESPORTE na Internet. Art. 20º - Caberá à SESPORTE o custeio das despesas decorrentes das atividades da CPEPI e suporte operacional para seu funcionamento.

CAPITULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 21º - À CPEPI compete:

a) aprovar o seu regimento interno em até 30 (trinta) dias após a nomeação da CPEPI;

b) analisar e decidir se o projeto desportivo apresentado atende aos critérios estabelecidos na Lei nº 15.700, de 2014, e no Decreto nº 34.567/2022