Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2025 · pág. 53

DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025

53

para o desenvolvimento e a difusão do desporto no Estado do Ceará; c) analisar, julgar, emitir parecer e deliberar sobre os projetos esportivos apresentados para fins de concessão do benefício fiscal de que trata a Lei nº 15.700, de 2014. d) eleger o 2º Vice-Presidente, o 3º Vice-Presidente e o secretário executivo. CAPÍTULO V DA PRESIDÊNCIA E DA PRESIDÊNCIA DAS REUNIÕES Art. 23º - A presidência será exercida originariamente pelo Secretário do Esporte. Art. 24º - A sucessão na presidência das reuniões, no caso de ausência do secretário, será exercida pelos 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e 3º vice-presidente. Art. 25º - As vagas de vice-presidente serão feitas por indicação ou eleição, conforme indicado abaixo: a) 1º vice-presidente, suplente do Secretário do Esporte; b) 2º vice-presidente, membro titular eleito em reunião ordinária; c) 3º vice-presidente, membro titular eleito em reunião ordinária. Art. 26º - Os 2º e 3º vice-presidentes deverão ser eleitos na primeira ou segunda reunião da CPEPI, após a publicação de sua nomeação no Diário Oficial a) presidir as reuniões da CPEPI; b) proferir voto de desempate nas reuniões; c) outras funções quando se fizer necessário. CAPÍTULO VI DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 23º - A presidência será exercida originariamente pelo Secretário do Esporte.

Art. 24º - A sucessão na presidência das reuniões, no caso de ausência do secretário, será exercida pelos 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e 3º vice-presidente. Art. 25º - As vagas de vice-presidente serão feitas por indicação ou eleição, conforme indicado abaixo:

a) 1º vice-presidente, suplente do Secretário do Esporte; b) 2º vice-presidente, membro titular eleito em reunião ordinária; c) 3º vice-presidente, membro titular eleito em reunião ordinária. Art. 26º - Os 2º e 3º vice-presidentes deverão ser eleitos na primeira ou segunda reunião da CPEPI, após a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Estado – DOE. Art. 27º - Compete ao presidente: a) presidir as reuniões da CPEPI; b) proferir voto de desempate nas reuniões; c) outras funções quando se fizer necessário.

Art. 28º - Dentre os membros da CPEPI, com exceção do presidente, será eleito um membro para secretário executivo da comissão. Art. 29º - Compete ao secretário executivo da CPEPI:

CAPÍTULO VII DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS Art. 30º - Caberá à Secretaria do Esporte a publicação de atos normativos para a inscrição de projetos desportivos e paradesportivos, que serão analisados tecnicamente pela CPEPI.

Art. 31º - Os projetos submetidos à CPEPI deverão ser apresentados, através da via instituída pela SESPORTE.

Art. 32º - Os projetos serão avaliados documentalmente pela SESPORTE, de acordo com a ordem cronológica de apresentação, excetuando-se aqueles que tenham apresentado, na inscrição do projeto ou em momento posterior, carta de intenção de possível patrocinador ou doador, manifestando seu compromisso em apoiar o referido projeto, com o valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto.

Art. 33º - A SESPORTE poderá encontrar ausência de documentos (irregularidade) ou documentos em desacordo com o edital (pendência). Somente para o caso de pendência será dado um prazo de 10 (dez) dias corridos para a regularização do mesmo, a partir do contato feito pela SESPORTE com o proponente. Em caso de irregularidade, o projeto será inabilitado, sem possibilidade de regularização.

Art. 34º - A SESPORTE encaminhará todos os projetos habilitados na fase documental ao secretário executivo.

Art. 35º - O secretário executivo delegará a um dos membros da CPEPI a relatoria dos projetos, conforme artigo 45.

Art. 36º - O prazo máximo de análise dos processos, pelo relator, será de 05 (cinco) dias úteis para cada processo.

Parágrafo Único - Em caso de recebimento de novo(s) projetos pelo relator, o prazo de 05 (cinco) dias a que se refere o caput deste artigo, só iniciará após o término do anterior.

Art. 37º - Após o recebimento do parecer do relator o secretário executivo já poderá incluir o projeto em pauta da próxima reunião. Art. 38º - Será convocada uma reunião para análise e deliberação dos projetos distribuídos e com prazos encerrados.

Art. 39º - A reunião será secretariada pelo secretário executivo, que fará a ata da Reunião.

Art. 40º - As atas das reuniões da CPEPI serão publicadas na página oficial da SESPORTE, na Internet.

Art. 41º - Os proponentes deverão acompanhar a publicação dos resultados das avaliações no Diário Oficial do Estado – DOE e no site da SESPORTE. Art. 42º - Os projetos que forem objetos de diligência pelo relator, retornarão à equipe técnica da SESPORTE para que o mesmo possa acionar o proponente e, depois de regularizadas as pendências, voltarão ao mesmo relator para continuação da análise.

Art. 43º – O resultado da aprovação do(s) projeto(s) será publicado no Diário Oficial do Estado, informando ao proponente, a denominação do projeto, manifestação e valor autorizado para captação.

Art. 44º - Os projetos aprovados serão encaminhados, pelo secretário executivo, para o setor de confecção do Certificado de Aprovação de Projetos (CAP). CAPÍTULO VIII DAS RELATORIAS DOS PROJETOS

Art. 45º - As relatorias de cada processo serão distribuídas na seguinte ordem:

§ 1° - Quando os projetos forem reprovados e tiverem seus pedidos de recursos deferidos, o secretário executivo indicará outro relator, sem a obrigatoriedade de seguir a sequência exposta no caput deste artigo, que fará a avaliação do projeto, juntamente com os motivos da reprovação e a justificativa contida no recurso, não podendo diligenciar o proponente. Após isso, o relator emitirá um novo parecer que será apresentado ao plenário da CPEPI para decisão final.

Art. 46º - Não será distribuída nenhuma relatoria ao presidente.

CAPÍTULO IX DAS REUNIÕES

Art. 47º - As reuniões serão abertas e presididas pelo seu presidente ou vice-presidente que colocará para deliberação e julgamento os projetos esportivos e outras pautas. Art. 48º - Na ausência do presidente e dos vice-presidentes será definida uma presidência interina por um membro participante da sessão. Art. 49º - Os projetos em pauta deverão obedecer ao critério de ordem cronológica e apresentação de Declaração de Incentivo ao Esporte, conforme o Decreto n° 34.567/2022. Art. 50º - Nas reuniões deliberativas para análise dos pareceres dos relatores dos projetos, a ordem de votação seguirá a disposta no artigo 45, seguindo, sequencialmente, a partir do relator do respectivo processo.

Parágrafo único - O voto do presidente será o último a ser proferido.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51º - O presente regimento poderá ser alterado, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por decisão de maioria simples dos membros da CPEPI. Art. 52º - Outros assuntos não observados neste regimento interno poderão ser solucionados por decisões da CPEPI. Art. 53º - Este regimento Interno entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 04 de junho de 2025.

COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI

MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES Rogério Nogueira Pinheiro Francisco Igor Almeida Rufino Mayara Veras Gomes Lima Francisco Rodrigues do Vale Filho Hadriele Germana Souza Leite Andreia Silvestre dos Santos Roberto César Lima da Silva Genilson Guimarães Magalhães Viviane Sales Oliveira Zuleide Solane Araújo Matos Antonio Ulisses de Sousa Júnior Luiz Augusto Guimarães Wlodarczyk