DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025
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J, matrícula n° 111983-1-7, com óbito em 19/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 5.893,78 (Cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 02/05/2018, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/05/2024:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| ROGÉRIO BEZERRA DOS SANTOS | CÔNJUGE | 433.631.063-49 | 2.946,89 | Art. 6º, §5° III |
| RODRIGO HERMÍNIO DOS SANTOS | FILHO INVÁLIDO | 047.525.163-65 | 1.473,44 | Art. 6º. §1°, II, “b” |
| MIRNA KELLY HERMÍNIO DOS SANTOS | FILHA INVÁLIDO | 048.190.683-50 | 1.473,44 | Art. 6°, §1°,II,“a”,“b” |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº06390358/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art. 6º, §1º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROBERTO CÉZAR DINIZ, CPF 135.004.143-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, matrícula nº05872316, com óbito em 09/09/2013, pensão mensal no valor de R$ 436,55 (quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 09/09/2013, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 14/01/2014: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA ALBA FERNANDES DINIZ CÔNJUGE 933.057.533-15 436,55
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 723,01 (setecentos e vinte e três reais e um centavo), com fundamento na Lei Estadual nº15.288/2013, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº24001.013196/2025-17 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) Luiz Eduardo Ribeiro Solon, CPF nº107.899.793-49, aposentado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Relações Públicas, Classe V, nível/referência 27, Matrícula nº084015-1-9, com óbito em 10/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 3.547,99 (Três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/02/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/04/2025:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Silvia Helena Rios Solon Cônjuge 122.370.433-53 3.547,99 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº22001.136050/2024-32 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Sinhara Leite do Nascimento, CPF nº620.371.293-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais , nível/referencia 4, matrícula nº002007-1-9, com óbito em 11/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 234,82 (Duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/10/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/12/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) PAULO ELIOMAR DO NASCIMENTO CÔNJUGE 031.121.953-53 234.82 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o beneficio em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº01634613/2021 e nº, 11237072/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 27/01/2022, publicado no D.O.E. nº086, página 112, de 08/07/2022, que concedeu pensão mensal a Sra. HELDIVA MARIA PAIVA LOPES , CPF nº220.023.913-00, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. FRANCISCO WALDEK LOPES PAIVA, CPF nº061.290.563-20, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/ referência 12, matrícula nº032911-1-1, falecido em 18/12/2020, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nºnº07547404/2022 e nº08899144/2023, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor de beneficiário de Pensão, o Ato datado de 16/04/2024, publicado no D.O.E. nº074, página 122, de 22/04/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. IREUDA MARQUES DUARTE , CPF. 139.635.383-68, na qualidade de Cônjuge, e Sra. DENILY MARQUES DUARTE, CPF 667.096.793-49, na qualidade de filha inválida do ex-servidor, o Sr. SEBASTIÃO BELARMINO DUARTE, CPF nº005.343.233-91, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia B, matrícula nº04471512, falecido em 14/07/2022, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE