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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2025 · pág. 66

DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025

66

DESCRIÇÃO VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 210,15
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 203,40
TOTAL R$ 1.220,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06370987/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, PEDRO LUIZ DA SILVA , CPF 195.585.203-06, exercente de função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº075593-1-3, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009) 320,53
Gratificaçãopor Tempo de Serviço de 15%(art. 43 da Lei nº9.826/1974) 48,08
TOTAL 368,61

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº00630831/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal nº51, de 21 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, c/c Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao(à) servidor(a) EDVANILDA NOGUEIRA BERNARDINO , CPF 314.944.633-34, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, Nível IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº106.219-1-7, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018 R$ 6.820,61 TOTAL R$ 6.820,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00607967/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89,152, item I, § 2º, 154 e 157 e 43 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, JULIÊTA MALVEIRA NUNES FEITOSA , CPF 104.995.393-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº069575-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2000, conforme laudo médico nº2000/001606 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº12.840/1998 R$ 232,82
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 46,56
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/1985 R$ 93,13
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/1993 R$ 23,28
TOTAL R$ 395,79
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMEN DA CONSTITUCIONAL
FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas – Lei nº15.098/2011 R$ 1.372,28 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº14.431/2009 R$ 137,23 Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 R$ 134,22 TOTAL R$ 1.643,73 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº01440420/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO , CPF 070.974.923-68, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0039111-5, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº13.512 de 16/07/2004 260,28
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°, da Lei Estadual nº9.826 de 14/05/1974 39,04
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077-A, de 04/08/1992 52,05
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16,I,da Lei Estadual nº12.078 de 05/03/1993 91,10
TOTAL 442,47

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE