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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2025 · pág. 65

DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que - consta do processo n° 03192634/2021, RESOVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servi dora THELMA MARIA ARARIPE ANDRADE , CPF 117.764.713-34, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01307215, lotada no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/04/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Subsídio - Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 21.721,38
Vantagem Pessoal - Lei Estadual n° 11.847/1991 R$ 981,55
TOTAL R$ 22.702,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 6 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08124320/2023, RESOLVE CONCEDER , nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA GUILHERMINA RAMOS TAVARES , CPF 102.239.673-00, que exerce a função de SECRETÁRIO EXECUTIVO , classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 47312213, lotada no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521/2023 R$ 6.481,17
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 1.296,23
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Art. 132 e 136 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 2.592,47
Vantagem Pessoal - Lei Estadual n° 11.171/1986 R$ 1.437,56
TOTAL R$ 11.807,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 6 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04467840/2003 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, §§ 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20/98, c/c os arts. 156, §1º, item IV, arts. 157 e 43 da Lei nº9.826/74 e Lei nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei nº12.102/93), nº11.072/85, art. 1º, nº11.812/91, art. 3º e nº13.333/03, a servidora, ZULENE MARTINS DE MENESES , CPF 244.735.883-00, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº040897-2-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO“PostMortem”COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/03/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°13.333/2003 R$ 358,18
Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei n°9.826/1974 R$ 67,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º Lei nº11.072/1985 R$ 143,27
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 R$ 71,64
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 71,64
TOTAL R$ 711,89

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº14.431/2009 R$ 713,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 71,33
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 244,98
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 205,92
TOTAL R$ 1.235,52

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/06/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2008, que concedeu aposentadoria à ZULENE MARTINS DE MENESES, matrícula nº04089723. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00694505/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora VANDA MARIA ARAÚJO DA SILVA , CPF 058.243.383-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº071323-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 R$ 434,57
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 86,91
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 43,46
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 86,91
Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº11.812/1991 R$ 43,46
TOTAL R$ 869,14

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$

R$ 733,53 R$ 73,35

Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009