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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2025 · pág. 3

DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025

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LEI Nº19.301 , de 09 de junho de 2025.

(Autoria: Guilherme Bismarck)

RECONHECE SIMBOLICAMENTE COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A CHEGADINHA, CASQUINHA BEM FINA, FEITA ESSENCIALMENTE DE ÁGUA, FARINHA DE TRIGO, GOMA E AÇÚCAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica reconhecida simbolicamente como de Destacada Relevância Cultural do Estado do Ceará a Chegadinha, casquinha bem fina, feita essencialmente de água, farinha de trigo, goma e açúcar, vendida no final de tarde pelas ruas, por vendedores portando um triângulo nas mãos, e nas costas o tambor metálico responsável por preservar a mercadoria.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.302 , de 09 de junho de 2025.

(Autoria: Osmar Baquit)

DENOMINA FRANCISCO TEIXEIRA SALES A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA LUZIA, NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Francisco Teixeira Sales a Areninha localizada no Distrito de Santa Luzia, no Município de Uruburetama. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.303 , de 09 de junho de 2025.

(Autoria: Simão Pedro)

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA CIDADE DE ICÓ COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Classifica a Cidade de Icó como Município de Interesse Turístico. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.304 , de 09 de junho de 2025.

(Autoria: Davi de Raimundão coautoria Missias Dias)

DENOMINA FLÁVIO ALVES DE SOUZA BRITO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO

NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Flávio Alves de Souza Brito o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Distrito de Barrinha, no Município de Saboeiro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.305 , de 09 de junho de 2025.

(Autoria: Nizo Costa)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE TOURETTE NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o dia 7 de junho como o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, que passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2.º O Poder Público Estadual poderá apoiar a conscientização ao combate e à promoção do Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Tourette.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.306 , de 09 de junho de 2025.

(Autoria: Leonardo Pinheiro)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO JORNALISTA DE TURISMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Jornalista de Turismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.307 , de 09 de junho de 2025.

(Autoria: Nizo Costa)

DENOMINA WELLYR VICTOR DAVI A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ANIL, NO MUNICÍPIO DE MERUOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Wellyr Victor Davi a Areninha localizada no Distrito de Anil, no Município de Meruoca. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO