Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2025 · pág. 4

DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025

4

LEI Nº19.308 , de 09 de junho de 2025.

(Autoria: Guilherme Sampaio coautoria Salmito)

DENOMINA WALQUER CAVALCANTE MAIA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Walquer Cavalcante Maia a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI, localizada no Município de Russas. Parágrafo único. A escola a que se refere o caput deste artigo localiza-se na Travessa Pedro Araújo, n.º 175, Bairro Ipiranga, no Município de Russas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.309 , de 09 de junho de 2025.

(Autoria: Almir Bié)

DENOMINA BRAZ GABRIEL DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Braz Gabriel de Sousa o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Pacujá. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.310 , de 09 de junho de 2025.

(Autoria: Guilherme Landim)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, OS TRADICIONAIS FESTEJOS RELIGIOSOS EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, os Tradicionais Festejos Religiosos em Homenagem a Nossa Senhora da Saúde, no Município de Penaforte.

Art. 2.º O evento acontece, anualmente, nos dias 30 e 31 de maio. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.311 , de 09 de junho de 2025.

(Autoria: Guilherme Landim)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SANTA TERESA D’ÁVILA, PADROEIRA NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de Santa Teresa D’Ávila, Padroeira do Município de Altaneira.

Art. 2.º O evento acontece, anualmente, do dia 6 até o dia 15 de outubro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.312 , de 09 de junho de 2025.

(Autoria: Danniel Oliveira)

DENOMINA HERMENEGILDO MENESES DA SILVA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO DISTRITO DE ARUARU, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Hermenegildo Meneses da Silva a Escola de Tempo Integral no Distrito de Aruaru, no Município de Morada Nova. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.313 , de 09 de junho de 2025.

(Autoria: Romeu Aldigueri)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Antonio Carlos Ferreira, natural da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.314 , de 09 de junho de 2025.

(Autoria: Jô Farias)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR LEONARDO D’ALMEIDA COUTO BARRETO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao senhor Leonardo D’Almeida Couto Barreto, natural de Belém, no Estado do Pará. Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual em data a ser designada por seu Presidente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO