DOE 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº109 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025
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reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional: Balbina Viana Arraes (Brejo Santo), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), passando de R$ 751.680,00 (setecentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta reais) para R$ 805.680,00 (oitocentos e cinco mil, seiscentos e oitenta reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 21.05.2025, às fls. 44/46 e Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 21.05.2025, às fls. 52/55. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 805.680,00 (oitocentos e cinco mil seiscentos e oitenta reais) conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 21.05.2025, às fls. 52/55 e IG nº 1381211, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de junho de 2025 até 01 de junho de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 21.05.2025, às fls. 52/55.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 26 de Maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante SAMIR CAVALCANTE AUR Empresa Samir Cavalcante Aur – ME Contratada TESTEMUNHAS: 1.LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE Fortaleza, 10 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº94/2023 - NUP 22001.084781/2025-76/IG: 1383459 - SACC: 1275331
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 94/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SOMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , estabelecida na Rua Coronel Totó, nº 1047, salas 01 e 02, Bairro: Centro, Crateús/CE, CEP 63.700-109, inscrita no CNPJ nº 17.754.231/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ALEX SOUSA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 557929374 SSP/SP e CPF n.º 805.908.373-20, residente e domiciliado na Rua Cazuza Rocha, nº 69, Bairro: Alto Alegre, Novo Oriente/CE, CEP 63.740-000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Matrícula 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 94/2023, publicado no D.O.E de 07/06/2023 ; V - ENDEREÇO: Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VIIFORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, ora aditado que tem por objeto a contratação de empresa para construção do Centro de Educação Infantil – CEI – Palhano – CE, devidamente especificado no Anexo C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados na vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 23 de junho de 2025 até 20 de outubro de 2025, conforme despacho da SEDUC/COINF datado de 21/05/2025, às fls. 002/003; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 04 de junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, ALEX SOUSA - Empresa Soma Engenharia e Construções LTDA - Contratada, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - Interveniente. TESTEMUNHAS: 1. ISAQUE NORONHA DA SILVA, 2. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO. Fortaleza 10 de junho de 2025 .
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.090938/2025-01/IG: 1383366
I - ESPÉCIE: 01/2025, PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEEP PRESIDENTE MÉDICI inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.5140613-45, com o endereço na Avenida Francisco Ademar de Andrade, nº 1210, Bairro Centro, Município Campos Sales/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora Sra. Magda Maria de Oliveira; III - ENDEREÇO: Campos Sale-Ce; IV - CONTRATADA: ROBERTO DIAS NETO-ME , inscrita no CNPJ sob nº 00.698.775/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ROBERTO DIAS NETO; V - ENDEREÇO: Campos Sale-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a cotação eletrônica 15/2024, publicado no DOE de 14 de março de 2025 e de acordo com o processo nº 22001.088312/2024-45, e regulamentado nos Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Campos Sale-Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60(Sessenta) dias, a partir de 10 de junho de 2025 até 08 de agosto de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09/06/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Magda Maria de Oliveira - CONTRATANTE, ROBERTO DIAS NETO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- FRANCILIANO ALVES BEZERRA, 02 - MARIA LUIZA PEREIRA MATIAS. Fortaleza, 10 de junho de 2025..
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.113662/2024-57/PRÉ-RESERVA:1374112
CONTRATANTE: EEFM ELIÉZER DE FREITAS GUIMARÃES, situada(o) na Rua 145, s/n, Bairro Conjunto Nova Metrópole, no Município de Caucaia, CEP 61658-300, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0123-01, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo Diretor, Sr. Marcos Antônio Teixeira Muniz. CONTRATADA: M A CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA , com sede na Rua G, N° 51, Jaboti, Itaitinga/CE, CEP: 61880-000, Fone: (85) 99647-1111, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 09.503.999/0001-66, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. Clebio Lessa de Oliveira. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de obras e serviços de engenharia para AMPLIAÇÃO DO BLOCO DE SALAS PARA IMPLANTAÇÃO DE SALA MULTIFUNCIONAL, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/31954 e Termo de Participação nº 20240032, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO.É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/31954 e Termo de Participação nº 20240032 e Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/31954 e Termo de Participação nº 20240032, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: CAUCAIA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contado a partir da sua publicação do instrumento contratual em sítio oficial/Diário Oficial, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após