DOE 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº109 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025
38
ORDEM DE SERVIÇO DE OBRA Nº 152/2025 - NUP 22001.091667/2025-01
Contr. N.º: 06062025SEDUC Contr. Cliente: 0902025 Cód. da Obra: 06062025SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: CONSÓRCIO PIO / R&S ESCOLA PAJUCARA CNPJ: 59.543.354/0001-25 Endereço: RUA ALMEIDA PRADO, 154 - PAPICU, FORTALEZA/CE. Autorizamos a empresa CONSÓRCIO PIO / R&S ESCOLA PAJUCARA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I COM 12 SALAS DE AULA, (PAJUÇARA), NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - CE., conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 12 ( doze ) Meses corridos, conforme cláusula contratual.Valor global da Obra: R$ 10.186.805,00 (dez milhões e cento e oitenta e seis mil e oitocentos e cinco reais).A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada. DATA DA ASSINATURA: 08 DE ABRIL DE 2025 - ELIANA NUNES ESTRELA -Contratante, DATA DA ASSINATURA: 09 DE ABRIL DE 2025 - GADYEL GONCALVES DE AGUIAR PAULA -Superintendente Adjunto de Edificações. DATA DA ASSINATURA: 14 DE ABRIL DE 2025 - CONSÓRCIO PIO / R&S ESCOLA - PAJUCARA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº52/2025 -NUP 22001.001714/2025-24 - IG: 1383818 - SACC: 1357405
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CROATÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.349/0001-07, representado por seu Prefeito RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, portador(a) do RG Nº 200202800744-9 e CPF/MF Nº 088.487.997-60, residente na Avenida São Francisco 0430 - Centro - Croatá CEP 62390-000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº 52/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em o R$ 55.187,61 (cinquenta e cinco mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), passando de R$ 745.778,48 (setecentos e quarenta e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos) para R$ 800.966,09 (oitocentos mil novecentos e sessenta e seis reais e nove centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 52/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 de junho de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA - Prefeito de CROATÁ. TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº69/2025, IG: 1383409 SACC:1357955
NUP 22001.002123/2025-74
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-27, representado por seu/sua Prefeito(a), LUAN PEREIRA XAVIER GOMES, portador(a) do RG Nº 2006005093066 e CPF/MF Nº 012.456.613-88, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº69/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 36.875,37 (trinta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), passando de R$ 498.315,77 (quatrocentos e noventa e oito mil trezentos e quinze reais e setenta e sete centavos), para a R$ 535.191,14 (quinhentos e trinta e cinco mil cento e noventa e um reais e quatorze centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 69/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de Maio de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação LUAN PEREIRA XAVIER GOMES Prefeito(a) Municipal de Hidrolândia/CE TESTEMUNHAS: MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº177/2025 IG: 1383375 SACC: 1357777
NUP 22001.001788/2025-61
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE UMIRIM , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.464/0001-30, representado por seu/sua Prefeito(a JUDISON HENRIQUE LOPES ARAÚJO, portador(a) do RG Nº 1271601X e CPF/MF Nº 801.907.403-10, residente na Avenida Major Sales, S/N Cruzeiro CEP 62660000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº177/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 26.782,07 (vinte e seis mil setecentos e oitenta e dois reais e sete centavos), passando de R$ 361.919,92 (trezentos e sessenta e um mil novecentos e dezenove reais e noventa e dois centavos) para R$ 388.701,99 (trezentos e oitenta e oito mil setecentos e um reais e noventa e nove centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 177/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 de Junho de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JUDISON HENRIQUE LOPES ARAÚJO Prefeito de UMIRIM/CE TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR