DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 9
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025
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a restituição de valores de gratificação por atuação exclusiva de polícia judiciária militar, referente ao período de 19/12/2024 à 31/12/2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 240, de 19 de dezembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.009511/2025-92. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/ CE, 09 de junho de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº489/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor PAULO HENRIQUE BOMFIM DA SILVA , ocupante do cargo de 3° Sargento desta PMCE, Matrícula: 304.481-1-1, o valor total de R$: 735,86 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em face a restituição de valores de gratificação por atuação exclusiva de polícia judiciária militar, referente ao período de 19/12/2024 à 31/12/2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 240, de 19 de dezembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.009513/202581. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15 .1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº490/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor RONALDO EMERSON MACHADO SILVA , ocupante do cargo de Cabo desta PMCE, Matrícula: 306.595-1-1, o valor total de R$: 735,86 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em face a restituição de valores de gratificação por atuação exclusiva de polícia judiciária militar, referente ao período de 19/12/2024 à 31/12/2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 240, de 19 de dezembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.009519/2025-59. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1. 0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº491/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor PAULO GOMES , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 103.734-1-7, o valor total de R$: 17.466,86 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 28 de setembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 038, de 24 de fevereiro de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.012836/2025-52, referente à diferença salarial no período de 28/09/2023 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.50 0.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº492/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor THIAGO RAMALHO LIMA , ocupante do cargo de 3° Sargento desta PMCE, Matrícula: 304.149-1-8, o valor total de R$: 735,86 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em face a restituição de valores de gratificação por atuação exclusiva de polícia judiciária militar, referente ao período de 19/12/2024 à 31/12/2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 240, de 19 de dezembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.008744/2025-78. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/ CE, 09 de junho de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº505/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor EULER SOUSA SANTOS , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 110.753-1-2, o valor total de R$: 4.850,74 (quatro mil oitocentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 12 de setembro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 064, de 07 de abril de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.020303/2025-44, referente à diferença salarial no período de 12/09/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31 .90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA