Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2025 · pág. 30

DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 9

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025

578
MATRÍCULA NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO
20240813084442 JOSE GEOVANES CARDOSO DA SILVA 9,770 88.
20240813090215 JOSE JORGE DE ARAUJO JUNIOR 9,765 89.
20240813110650 FRANCISCO PAULO LINS 9,756 90.
20240925160222 ROGACIANO RODRIGUES ALVES* 9,631 91.
20240813111502 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA** 9,886 92.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº868/2025 - AESP|CE NUP Nº 10041.002531/2025-71 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.002874/2025-35; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000175/2025/AESP/CE/CEFPM, datada de 27 de maio de 2025, através do NUP Nº 10041.002531/2025-71, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES - CFSD PM 2024 - TURMA III, conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, incisos VIII e IX da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024: ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME** 01 20250311113901 JOSE RONYALISSON VIEIRA E SOUSA

Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº8/2025-CEPEPM/DEPM/AESP

  1. Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 08/2025-DEPM/DG/AESP, regido pelo Edital do CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CFSD/PMCE/2024 – TURMA III, regulamentado pelo PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 148/2024COENI/DG/AESP , NUP 10041.002903/2024-88, em conformidade com instrução normativa nº 01/2024 DG/AESP/CE – Republicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Nº 132 de 16 de julho de 2024. 2. Objetivo: Desenvolver e avaliar o desempenho da capacidade física durante o CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CFSD/PMCE/2024 – TURMA III, executar os Testes de Aptidão Física consoante os parâmetros estabelecidos pela Policia Militar do Estado do Ceará, Pontuando a nota final da Disciplina. 3. Curso: CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CFSD/PMCE/2024 – TURMA III. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 01 (um) Instrutor para cada Pelotão, a cargo da CEPEPM. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: 165(cento e sessenta e cinco) alunos, conforme previsão contida no PAE Nº 148/2024- COENI/DG/AESP. 7. Equipamentos: Cronômetro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da AESP/CE. 8. Procedimentos: A prova prática da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA POLICIAL MILITAR será aplicada a todos os Alunos Soldados do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Ceará – CFSD/PMCE/2024 Turma II, num total de 165(cento e sessenta e cinco) alunos, conforme previsão contida no PAE Nº 148/2024- COENI/DG/AESP, visando aferir a capacidade física dos discentes ao final da disciplina; Os discentes terão apenas uma tentativa em cada prova, sendo que os casos fortuitos como quedas, escorregões e outras situações excepcionais serão analisados de imediato pela Direção Geral do Curso; As provas valerão cada uma de 1,0 (UM) a 10 (dez) inteiros, sendo a pontuação das provas práticas conforme tabela do anexo II, seguindo os parâmetros da portaria 051/2016-GC publicado o BCG Nº 107 de 09/06/2016. Nas referidas provas práticas o discente será avaliado de forma individual, sendo pontuada sua nota em cada teste. Ficando da seguinte forma: no primeiro dia de prova o discente será submetido a dois testes (Abdominal estilo remador e flexão de braço ou barra fixa), no segundo dia o discente realizará o teste de corrida de 12 minutos. A nota de cada TAF corresponderá a média aritmética dos testes. No que tange a nota da disciplina, será a média aritmética dos 3 (três) TAF´S. O discente que não atingir a média mínima para aprovação da disciplina deverá ser submetido a uma recuperação, ficando a critério da Coordenação Geral do Curso os encaminhamentos para CEPEPM que providenciará a execução dos testes de recuperação; O discente que após a recuperação obtiver média inferior a 7,00 (sete) na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA POLICIAL MILITAR será reprovado na componente curricular; Os Parâmetros da Prova Prática da disciplina de Educação Física Militar, estarão constados no Anexo II, da presente Nota de Instrução; 7.10. O discente que desejar interpor recurso contra o resultado disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; A contagem oficial de tempo da distância percorrida e do número de repetições dos discentes em cada teste (prático) será exclusivamente do instrutor da disciplina. 9. Execução: DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (Estilo Remador) a) O teste terá a duração de 01 (UM) MINUTO e será iniciado e terminado com um silvo de apito; b) A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão abdominal para os discentes dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios: c) A posição inicial será tomada (decúbito dorsal) com o discente deitado de costas no solo, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno como o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo; d) Após o silvo de apito, o(a) discente começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo em que os joelhos deverão ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o quadril deverá estar flexionado (posição sentado), e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida, e sem interrupção, o discente deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; e) Ao final de cada repetição, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo; se, ao soar o apito para o término do teste, o(a) discente estiver no meio à execução, essa repetição será computada. O avaliador deverá proceder a contagem das repetições em voz alta, deixando de ser contadas aquelas realizadas incorretamente. f) Caberá ao avaliador identificar no momento da execução dos exercícios casos possíveis de encurtamento ou hiperextensão de membros superiores e inferiores, observando a amplitude articular, que de forma coerente poderá pontuar o movimento realizado; TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA OU APOIO DE FRENTE 7.13.1 TESTE DINÂMICO DE FLEXÃO NA BARRA FIXA, SOMENTE PARA OS DISCENTES DO SEXO