DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 9
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025
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MASCULINO: a) Posição Inicial: o discente posicionar-se-á sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o discente empunhará a barra com as palmas das mãos (PRONADAS), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo em posição vertical, pernas estendidas, semiflexionadas e/ou cruzadas, e pés sem estar em contato com o solo; b) Execução: ao comando de “iniciar”, o discente flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo na parte superior da barra. Em seguida, voltar-se-á posição inicial após extensão completa dos braços. O corpo deverá permanecer na posição vertical durante o exercício. Cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa; c) Cada avaliador contará em voz alta o número de repetições realizadas. A contagem oficial será somente realizada pela equipe de avaliação. Quando o exercício não atender ao previsto nesta Nota de Instrução, o responsável pela contagem repetirá o número da última barra realizada corretamente e, quando se tratar da primeira incorreta, dirá “zero”. O examinador poderá declinar o motivo da não contagem da barra; d) Não será permitido apoiar o queixo na barra fixa, tocar os pés no solo, “chutar” o ar no intuito de impulsionar o corpo para ultrapassar a barra e, ao invés de concluir o movimento de extensão dos braços para completar o movimento, simplesmente soltar as mãos após a realização do primeiro movimento. e) Para os alunos que irão realizar o exercício de flexão de braços, a tomada inicial será livre. TESTE DINÂMICO DE APOIO DE FRENTE (04 APOIOS), SOMENTE PARA OS DISCENTES DO SEXO MASCULINO: a) Posição inicial: o discente posiciona-se sobre o solo, posição de ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE Av. Presidente Costa e Silva, 1251, Mondubim, Cep: 60761-505 Fone/Fax: (85) 3296-0469 - Fortaleza, Ceará NI Nº 1/2025 - DEPM/DG/AESP página 6 de 9 quatro apoios (mãos e pés) tocando o solo, posição horizontal, braços estendidos aproximadamente na largura dos ombros; b) Execução: ao comando de iniciar, o discente flexiona os braços, devendo estes ficarem flexionados na posição 90º, sem tocar o peito no solo, voltando em seguida à posição inicial, estendendo os cotovelos, completando o movimento. A contagem será feita quando terminado o movimento de voltar à posição inicial. Os movimentos deverão ser contínuos, sem paradas demoradas, sendo permitidas apenas as paradas para respiração e em seguida, volta aos exercícios; c) A contagem será realizada em voz alta. Quando não for realizada de forma correta, será repetida a contagem da última flexão. Caso a contagem seja da primeira, então se contará “zero”; d) A tomada inicial para execução do exercício será livre (tomada aberta ou fechada). TESTE DINÂMICO DE APOIO DE FRENTE (06 APOIOS), SOMENTE PARA OS DISCENTES DO SEXO FEMININO: a) Posição Inicial: a discente posiciona-se sobre o solo, posição de seis apoios (mãos, joelhos e pés), tocando o solo, posição horizontal, braços estendidos aproximadamente na largura dos ombros; b) Execução: ao comando de iniciar, a discente flexiona os braços, devendo estes ficarem flexionados na posição 45º, sem tocar o peito no solo, voltando em seguida à posição inicial, estendendo os cotovelos, completando o movimento. A contagem será feita quandoterminado o movimento de voltar à posição inicial. Os movimentos deverão ser contínuos, sem paradas demoradas, sendo permitidas apenas as paradas para respiração e em seguida, volta aos exercícios; c) A contagem será realizada em voz alta. Quando não for realizada de forma correta, será repetida a contagem da última flexão. Caso a contagem seja da primeira, então se contará “zero”. DA CORRIDA DE 12 MINUTOS a) A corrida de 12 minutos, durante a realização do teste, o discente não poderá abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc; b) A execução da prova prática de Educação Física Militar levará em consideração as seguintes observações: c) Será considerada distância oficial percorrida pelo discente, somente aquela observada pelos avaliadores; d) O discente poderá caminhar parar e, se quiser recomeçar a correr, desde que não saia da pista; e) Os comandos de iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; f) Os cronômetros dos avaliadores serão os únicos que pontuaram o tempo oficial, que servirá de referência para o início e término da prova; g) Quando faltar 01 (um) minuto para o término da prova será executado 01 (um) silvo de apito no qual informará que apenas restará 01 (um) minuto para o término da prova; h) Ao passar pela linha de início do local da prova, o discente declinará seu nome de guerra para o avaliador que estiver marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; i) Ao soar o apito longo encerrando a prova, o discente deverá permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento em sentido transversal da pista, aguardando a presença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida. Fortaleza, 06 de junho de 2025 Jose Alexandre Soares Nogueira RESPONDENDO PELA CEPEPM Aprovo: Em: / / Evandro Queiroz Assunção - CEl PM DIRETOR DE ENSINO POLICIAL MILITAR Publique-se: Em: / / . Ciro de Assis Lacerda DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº44/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIO: T A P LEMOS. OBJETO: Autorizar o uso em caráter oneroso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará visando a realização do Evento “CEARA BEAUTY HAIR”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 03 a 10 de julho de 2025. VALOR: R$ 114.480,00 (cento e catorze mil quatrocentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Thaiane Alexandre Porto Lemos (Autorizatária). Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 051, Caderno 2/2, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº08/2025. Onde se lê: TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº08/2025 Leia-se: TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº09/2025; Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Paulo Cesar Franco de Castro
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar registrado sob o SPU n° 2401034034, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 466/2024, publicada no DOE CE nº 111, de 17/6/2024, visando apurar a responsabilidade disciplinar do servidor OIP PAULINO FERNANDES GUIMARÃES, pela prática, em tese, das faltas disciplinares previstas nos Art. 100, incs. I e XII, Art. 103, alínea “b”, inc. II, todos da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidarem políticas públicas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios no âmbito disciplinar, foi possível verificar após a instrução probatória e diante do que restou apurado, da Informação nº 767/2024 da CEPRO/CGD (fls. 63/64), acerca da existência de registro de procedimentos disciplinares instaurados em desfavor do servidor, constatou-se que restaram preenchidos os pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016 do Núcleo de Soluções Consensuais – NUSCON/CGD, e na Instrução Normativa nº 07/2016 – CGD, de modo a autorizar a concessão do benefício da suspensão condicional do presente feito; CONSIDERANDO que este signatário, ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, de 08/09/2016, propôs (fls. 97/99) ao processado, por intermédio do NUSCON/CGD, o benefício da Suspensão Condicional do presente Processo Administrativo Disciplinar, pelo prazo de 01 (um) ano, mediante o cumprimento das condições previstas no Art. 4º, §2º, e Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei n° 16.039/2016; CONSIDERANDO a anuência expressa do servidor acusado para fins de Suspensão Condicional do Processo, mediante a aceitação das condições definidas no ‘Termo de Suspensão Condicional do Processo’ nº 93/2025 às fls. 102/103, firmado perante o NUSCON/CGD; CONSIDERANDO que após a publicação desta decisão em Diário Oficial do Estado, a Suspensão Condicional do feito, devidamente aceita pelo servidor interessado: a) poderá ser revogada se, no curso de seu prazo o beneficiário/interessado vier a ser processado por outra infração disciplinar, não efetuar a reparação do dano sem motivo justificado ou descumprir qualquer outra condição imposta, conforme Art. 4º, §4º, da Lei nº 16.039/2016 e Art. 28 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; b) ficará suspenso o curso do prazo prescricional durante o período da Suspensão Condicional (Art. 4º, §6º, da Lei nº 16.039/2016 e Art. 29 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD); c) durante o período de Suspensão do Processo, a certidão emitida pela CEPRO/CGD será positiva com efeitos negativos, consoante o disposto no Art. 34 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; d) cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor tenha dado causa à revogação da Suspensão, declarar-se-á a extinção da punibilidade do acusado, arquivando-se o procedimento disciplinar, nos moldes do Art. 4º, §5º, da Lei nº 16.039/2016 e Art. 27 da Instrução Normativa nº