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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2025 · pág. 61

DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025

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violação ao princípio da imparcialidade” (STJ, MS 18.565/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 27/05/2013); CONSIDERANDO que a segurança jurídica é no Estado de Direito, caracterizada como uma das suas vigas mestras, e no douto dizer de Sérgio Ferraz e Adílson Dallari: “A Administração não pode ser volúvel, errática em suas opiniões. (…) A estabilidade da decisão administrativa é uma qualidade do agir administrativo, que os princípios da Administração Pública impõem (…)”.CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 98/2011, em seus arts. 3º, inciso VI, e 5º, inciso IX, confere à Controladoria Geral de Disciplina o poder-dever de avocar processos administrativos disciplinares, como no caso de instauração da sindicância por autoridade impedida pelos argumentos expostos; CONSIDERANDO que nesse sentido, a manutenção do procedimento, tal como instaurado, afronta não apenas o regramento legal, mas compromete a própria credibilidade da apuração, expondo o ato a futuras contestações administrativas e judiciais, com risco de anulação de todos os atos subsequentes; CONSIDERANDO que embora se detenha a competência formal para instaurar sindicâncias, faz-se necessário garantir a lisura do processo a fim de assegurar a legalidade, a transparência e a imparcialidade do processo administrativo disciplinar; Pelos argumentos acima expostos, RESOLVO: a) Avocar a Sindicância Administrativa 01/2025 , instaurada através da Portaria nº 143/2024/SIND/GAB/PCCE, datada de 13/12/2024, sob o NUP 10051.036258/2024/88, para fins de apuração de responsabilidade funcional da DPC RITA DE CÁSSIA VIEIRA BARBOSA , com o respaldo do art. 3°, inciso VI da Lei Complementar n° 98/2011; Avocar a Sindicância Administrativa nº 01/2025 instaurada, em desfavor da DPC Rita de Cássia Vieira Barbosa, por meio da Portaria nº 143/2024/SIND/GAB/PCCE, datada de 13/12/2024, sob o NUP 10051.036258/2024/88, com o respaldo do art. 3°, inciso VI da Lei Complementar n° 98/2011; b) Anular o presente procedimento, tendo em vista a existência de vício insanável decorrente da participação de autoridade impedida na apuração dos fatos, assim como cientificar o Delegado Geral da Polícia Civil, através de ofício, acerca da medida; c) Encaminhar o presente feito à CEPRO/CGD para extração de cópia dos autos e os devidos registros nos sistemas de informação processual desta CGD. Após, retornem-se os autos para remessa à CODIC/CGD para adoção de medidas pertinentes quanto à instauração de Sindicância, em desfavor da DPC RITA DE CÁSSIA VIEIRA BARBOSA – M.F. nº 300.990-1-X, visando apurar a responsabilidade funcional da autoridade policial em epígrafe, bem como para cientificar a defesa da interessada quanto ao teor desta decisão, em observância aos Princípios Constitucionais, especialmente, a ampla defesa e o contraditório. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 4 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.447, de 30 de Janeiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR , KYARA MOURA BEZERRA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir da data da publicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 06 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA

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PORTARIA CC 0012/2025-CGD O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.447 de 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR KYARA MOURA BEZERRA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 06 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA

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PORTARIA CGD Nº377/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 495582025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor determinando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta da Oficiala Investigadora de Polícia Andressa Virgínia de Brito Cordeiro por ter participado de Curso de Formação Profissional realizado pela Polícia Civil do Estado da Paraíba, sem a autorização formal de seu afastamento junto ao Sistema de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Estado do Ceará, no período de 24 de abril a 28 de setembro de 2023, e por via de consequência esteve ausente do serviço da Delegacia Regional de Aracati, recebendo remuneração; CONSIDERANDO que a servidora na épocas dos fatos estava no período do estágio probatório, motivo pelo qual as supostas faltas disciplinares devem ser apuradas mediante processo administrativo disciplinar, conforme artigo 17, §7º, da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta da servidora no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 100, I, e XII, 103, “b”, I, XII, “c”, II, III e X, da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 300.036-7-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas em toda a sua extensão administrativa, , em face da OFICIALA INVESTIGADORA DE POLÍCIA ANDRESSA VIRGÍNIA DE BRITO CORDEIRO , ficando cientificada a acusada e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F.: 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº07/2025 CGD – CEPREM

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que o SD PM 30.962 LEONARDO ROCHA DE ARAÚJO - MF: 308.751-0-9, submetido a Conselho de Disciplina, SISPROC nº 2211113740, sob Portaria CGD no 32/2025, publicada no DOE no 15, de 22.01.2025, se encontra na condição de DESERTOR, conforme BCG No 215 de 12.11.2024, Portaria no 458/2024 – NGPM/CCP/CGP, portanto em local incerto e não sabido, esgotando-se os meios de localização do acusado; CONSIDERANDO os termos do art. 277, V, “c”, “d”, do art. 278 e 286 do CPPM c/c art. 93 do CDPM/BM, promovo a CITAÇÃO , pelo presente edital, do SD PM 30.962 LEONARDO ROCHA DE ARAÚJO - MF: 308.751-0-9, dando-lhe ciência da instauração do presente Conselho de Disciplina face a acusação de supostas práticas dos crimes de homicídios, extorsões, tráfico de drogas, roubo, integrar organização criminosa e tentativa de domínio do tráfico de drogas nos bairros Pirambu e Tabapuá, conforme “Operação Embrionária” desencadeada pela GAECO, fatos que, nos termos do Art. 12, §1º, incs. I e II se enquadram como transgressão disciplinar por violar o Art. 7º, incs. II, IV, V, VI, IX, X e XI, o Art. 8º, incs. II, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIII, e o Art. 13, § 1º, incs. VI, XIV, XVII, XXI, XXX e XLVIII, e § 2º, incs. XX, XXI, LIII e LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); INTIMO que lhe é facultado comparecer a sede da 5ª CPRM/ CGD (Av. Pessoa anta, 69, bairro Centro), para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação do presente edital, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar via de regra, até 03 (três) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando não puder apresentá-las em local, dia e hora marcada, bem como se utilizar das provas admitidas em direito. ADVERTE que o processo seguirá à revelia do acusado com nomeação de Defensor Dativo caso deixe de atender a esta publicação, sem motivo justificado. INFORMA que os autos do Conselho de Disciplina podem ser consultados, em horário comercial, também na sede deste órgão, conforme endereço supra. Torno sem efeito a Citação por Edital nº 03/2025. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO