DOE 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025
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III - mitigar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
IV - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências.
Parágrafo único. As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como na portaria nº 800/2024, que institui no âmbito da Alece a Política de Privacidade de Proteção de Dados Pessoais. Art. 5º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
- I - gratuidade no acesso aos sistemas digitais;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.
Art. 6º A Alece deverá promover a gestão de suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018 e a portaria nº 800/2024.
Art. 7º A Alece promoverá o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018 e a portaria nº 800/2024.
§ 1º Os dados disponibilizados pela Alece e qualquer informação de transparência ativa são de livre utilização pela sociedade, observados os princípios dispostos no art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, e os requisitos previstos pela Lei Federal nº 14.129/2021 e pelaportaria nº 800/2024.
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§ 2º A implementação da transparência ativa de dados poderá ocorrer por meio da execução de Plano de Dados Abertos.
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Art. 8º Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação na Alece são os seguintes:
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I - acesso à Internet via Rede Sem Fio (Wi-Fi);
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II - Carta de Serviços ao Cidadão;
III – Programa Alcance;
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IV - Disponibilização de cursos EAD pela Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace);
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V - Observatório da Mulher Cearense;
VI - Consulta à Transparência Ativa: Informações Institucionais, Execução Orçamentária, Planejamento e Prestação de Contas, Recursos Humanos, Diárias, Cotas Parlamentares, Licitações, Contratos e LGPD;
VII – Canal Digital de Ouvidoria Parlamentar;
VIII – Procon Assembleia;
IX - Diário do Poder Legislativo - Doalece;
- X - Programas de rádio, TV, e mídias sociais;
XI - Consulta à Legislação Estadual;
XII - Consulta às Atividades Legislativas (expediente, ordem do dia, oradores e atas de sessão).
Art. 9. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2025. Deputado Romeu Aldigueri
PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1.° VICE-PRESIDENTE
Deputada Larissa Gaspar 2.ª VICE-PRESIDENTE Deputado De Assis Diniz 1.° SECRETÁRIO Deputado Jeová Mota 2.° SECRETÁRIO Deputado Felipe Mota 3.° SECRETÁRIO Deputado João Jaime 4.° SECRETÁRIO
ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA O GOVERNO DIGITAL NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
*** *** * PORTARIA N°1095/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora, VALÉRIA SOARES CAVALCANTE COLARES** matrícula n° 000.234, para atuar como gestora do Convênio nº 54/2025, firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, cujo objeto é estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada, para a manutenção do funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Consumidor do PROCON-ASSEMBLEIA nas dependências da Câmara para realizar atendimento de demandas relativas ao Direito do Consumidor. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** * PORTARIA N°1100/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora, VALÉRIA SOARES CAVALCANTE COLARES** matrícula n° 000.234, para atuar como gestora do Convênio nº 55/2025, firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, cujo objeto é estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada, para a manutenção do funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Consumidor do PROCON-ASSEMBLEIA nas dependências da Câmara para realizar atendimento de demandas relativas ao Direito do Consumidor. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
PORTARIA N°1162/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR a servidora: SARAH PINTO DE HOLANDA , matrícula n° 041113, para atuar como gestora do contrato nº 20/2025, e como fiscal a Servidora: NORMA MARQUES DAVID DE SOUSA , matrícula: 001327 e como fiscal substituto a servidora SUERDA MARINHO PINTO , matrícula: 034760. Firmado com o Sr. Lairlo Fontenele dos Santos, cujo objeto é a contratação do profissional do magistério para ministrar o curso Gestão e Fiscalização de Contratos de Acordo com a Lei nº 14.133/2021, ofertado pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
PORTARIA Nº1171/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Anexo II da Resolução nº 698, de 08 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00200834/2025, datado 05 de junho de 2025. RESOLVE CONCEDER à servidora BIANCA HOLANDA LEITE , ocupante do cargo de Analista Legislativo, matrícula nº 037058, licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias de acordo com o disposto no art. 167, inciso VIII da Constituição do Estado do Ceará de 1989, com início em 20 de maio de 2025 e término em 16 de setembro de 2025, bem como sua prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de setembro de 2025 até 15 de novembro de 2025, nos termos do art. 100 da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL