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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2025 · pág. 60

DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025

348

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.001277/2025-18

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 15ª MEDIÇÃO, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 007/SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001277/2025-18, favoráveis ao pagamento do reajuste da 15ª medição, no âmbito do Contrato nº 007/ SEINFRA/2023, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o Consórcio TBM; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 009; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000117/2025/SEINFRA/CTO, à fl. 002; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.291,48 (três mil duzentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos), necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao pagamento do reajuste da 15ª medição ao Contrato nº007/SEINFRA/2023, correspondente ao período de 01 à 31 de agosto/2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.001385/2025-91

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 18ª MEDIÇÃO AO CONTRATO Nº 007/ SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001385/2025-91, favoráveis ao pagamento do reajuste da 18ª medição ao Contrato nº 007/SEINFRA/2023, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o Consórcio TBM; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 009; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000131/2025/SEINFRA/CTO, fl. 002-003; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.819,87 (três mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao pagamento do reajuste da 18ª medição ao Contrato nº007/SEINFRA/2023 , correspondente ao período de 01 à 30 de novembro/2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.

Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.001280/2025-31

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 14ª MEDIÇÃO, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 007/SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001280/2025-31, favoráveis ao pagamento do reajuste da 14ª Medição, no âmbito do Contrato nº 007/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o Consórcio TBM; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 009; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000116/2025/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.305,44 (três mil trezentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor de reajuste da 14ª Medição ao Contrato nº007/SEINFRA/2023, correspondente ao período de 01 à 31 de julho de 2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.

Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº774/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº 08012.015017/2024-10, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 132, inciso VI e 136 da lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o decreto 24.414, de 24 de março de 1997 e alterada Lei Complementar n° 329, de 13 de junho de 2024, a GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA, a servidora FLAVIA CHRISTIANNE PEREIRA LOIOLA , matrícula Nº 30003292, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotada no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 02/05/2024 a 30/06/2024, na base de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, e a partir de 01/07/2024 conforme anexo III do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 27 de março de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº784/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº 08012.016295/2024-94, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 132, inciso VI e 136 da lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o decreto 24.414, de 24 de março de 1997 e alterada Lei Complementar n° 329, de 13 de junho de 2024, a GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA, a servidora MARJORIE GRAZIELLE SOUZA MARTINS , matrícula Nº 30003179, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotada no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 26/04/2024 a 30/06/2024, na base de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, e a partir de 01/07/2024 conforme anexo III do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 27 de março de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Junior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº789/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº 08012.015305/2024-74, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 132, inciso VI e 136 da lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o decreto 24.414, de 24 de março de 1997 e alterada Lei Complementar n° 329, de 13 de junho de 2024, a GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA, a servidora LARISSA ALENCAR JUSTINO , matrícula Nº 30003934, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotada no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 29/04/2024 a 30/06/2024, na base de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, e a partir de 01/07/2024 conforme anexo III do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 27 de março de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Junior

SUPERINTENDENTE