DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025
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PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo de execução do presente Contrato, contado a partir de 01/06/2025, com término em 01/08/2025. 2.2. Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo de vigência do presente Contrato, contado a partir de 17/10/2025, com término em 17/12/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 06 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Antônia Dayse do Nascimento Silva Pimenta, representante do Consórcio LB.
Viviane Elpídio de Sá Quesado
COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO
NUP Nº08001.001455/2025-19
DEPOSITANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. DEPOSITÁRIO: Empresa SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DEPOSITADO: 1.1. O objeto do presente Termo é o armazenamento e a guarda, para futura instalação, dos equipamentos relacionados na tabela abaixo, no âmbito do Contrato nº 024/SEINFRA/2024 (DOE de 24/12/2024), firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará – SEINFRA e a empresa Silveira Engenharia e Construções Ltda. Item: 01; Tipo: inversor; Marca: Huawei; Modelo: SUN2000-250KTL-H1; N° Série: 102386122880 / 102386274933/ 102386122956/ 102386154869; Quantidade: 04; Valor Total: R$ 886.477,61. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCALIZAÇÃO DOS BENS: 2.1. Os equipamentos especificados na Cláusula Primeira, encontram-se armazenados no canteiro de obras do DEPOSITÁRIO, situado nas dependências das Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (CEASA/CE), localizada na Av. Mendel Steinbruch, s/n – Distrito Industrial I, Maracanaú-CE, CEP 61.939-210, conforme registrado no Anexo II – Relatório Fotográfico do Contrato nº 024/SEINFRA/2024 (fl. 015 do NUP 08001.001455/2025-19), acostado ao presente Termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GUARDA E DESTINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: 3.1. O DEPOSITÁRIO declara ter recebido os bens descritos na Cláusula Primeira, em perfeitas condições de uso e funcionamento, comprometendo-se a: a) Guardá-los com o devido cuidado, como se fossem seu; b) Não transferi-los, aliená-los, emprestá-los, ceder ou destiná-los a qualquer outra finalidade, sem a prévia autorização por escrito, do DEPOSITANTE; c) Restituí-los imediatamente ao DEPOSITANTE, quando solicitado. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DEPOSITÁRIO: 4.1. O DEPOSITÁRIO responde pela integridade dos bens relacionados no presente Termo, obrigando-se a ressarcir o DEPOSITANTE em caso de dano, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra situação que comprometa a plenitude ou a existência dos mencionados equipamentos, salvo em caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, independentemente de outras penalidades previstas contratualmente. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo terá vigência acessória ao prazo de validade do contrato nº 024/SEINFRA/2024, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa do DEPOSITANTE, mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO PAGAMENTO DA MEDIÇÃO: 6.1. O prosseguimento do Processo Administrativo NUP nº08001.001389/2025-79, que apresenta o Boletim de Medição nº 4, constando os equipamentos descritos na Cláusula Primeira deste instrumento, está vinculado a aceitação e assinatura do presente Termo. FORO: Comarca de Fortaleza. ASSINATURA: 04 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e José Lino da Silveira Júnior, representante legal da contratada depositário. Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.003488/2024-12
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR RETIDO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, ALUSIVO A MEDIÇÃO Nº 11 DO CONTRATO Nº 002/SEINFRA/2021. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.003488/2024-12, favoráveis ao pagamento do valor retido da Administração Local, referente a Medição nº 11, do Contrato nº 002/SEINFRA/2021, no período de 16 à 31/12/2021, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura do Ceará e a empresa CG Construções Ltda; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 037; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000267/2024/SEINFRA/CTO, fl. 002, e despacho de fl. 060; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.915,20 (dezoito mil, novecentos e quinze reais e vinte centavos), necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará - SEINFRA, referente ao pagamento do valor retido da Administração Local, referente a Medição nº 11, do Contrato nº002/SEINFRA/2021 , correspondente ao período de 16 à 31/12/2021. Art. 2º - Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de junho de 2025. Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.001387/2025-80 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 16ª MEDIÇÃO AO CONTRATO Nº 007/ SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001387/2025-80, favoráveis ao pagamento do reajuste da 16ª medição ao Contrato nº 007/SEINFRA/2023, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o Consórcio TBM; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 009; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000127/2025/SEINFRA/CTO, fl. 002-003; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.292,08 (quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e oito centavos), necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao pagamento do reajuste da 16ª medição ao Contrato nº007/SEINFRA/2023 , correspondente ao período de 01 à 30 de setembro/2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Viviane Elpídio de Sá Quesado
COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.001386/2025-35
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 17ª MEDIÇÃO AO CONTRATO Nº 007/ SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001386/2025-35, favoráveis ao pagamento do reajuste da 17ª medição ao Contrato nº 007/SEINFRA/2023, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o Consórcio TBM; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 009; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000128/2025/SEINFRA/CTO, fl. 002-003; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.868,00 (três mil oitocentos e sessenta e oito reais), necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao pagamento do reajuste da 17ª medição ao Contrato nº007/SEINFRA/2023 , correspondente ao período de 01 à 31 de outubro/2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Viviane Elpídio de Sá Quesado
COORDENADORA JURÍDICA