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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2025 · pág. 58

DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2025 PRÉ RESERVA 1374393

PROCESSO Nº: 19001.122390 / 2025-52 SEFAZ/CEGET OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área técnica e administrativa. JUSTIFICATIVA: A presente Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, visa assegurar a continuidade de serviços essenciais à Secretaria da Fazenda. A medida é urgente devido ao reiterado descumprimento de obrigações contratuais pela empresa D&L Serviços de Apoio Administrativo Ltda., com irregularidades trabalhistas e deficiências na qualidade dos serviços. Tais falhas comprometem seriamente o funcionamento da Secretaria e podem gerar grave prejuízo ao interesse público. Diante desse cenário, a contratação emergencial da empresa Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda. é medida indispensável para evitar a descontinuidade do serviço público prestado pela Sefaz. VALOR GLOBAL: R$ 19.965.839,16 ( dezenove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.0 4.122.421.20161.03.339037.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.468.050/0001-47. DISPENSA: GUILHERME FRANÇA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA. RATIFICAÇÃO: GUILHERME FRANÇA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA.

Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESAS

Publique-se.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2025 PRÉ RESERVA 1380143

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 257.500,00; PROCESSO Nº: 19001.109277 / 2025-81 SEFAZ/COFIT OBJETO: Serviços de Laudos Técnicos para Classificação de Mercadorias Apreendidas. JUSTIFICATIVA: A Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, justifica-se pela necessidade técnica específica para emissão de laudos que classifiquem adequadamente as mercadorias apreendidas destinadas ao descarte. Tal exigência decorre da norma ABNT NBR 13.896, que impõe a análise prévia das propriedades físicas e químicas desses resíduos, garantindo assim que o descarte seja realizado em conformidade com as obrigações socioambientais definidas na Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) VALOR GLOBAL: R$ 257.500,00 ( duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339030.01.500.9100000.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO IX, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. CONTRATADA: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC , CNPJ: 09.419.789/0001-94. DISPENSA: GUILHERME FRANCA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA RATIFICAÇÃO: GUILHERME FRANCA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA.

Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESAS

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº100/2025 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/21, RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR , nos termos do Processo Administrativo NUP nº08001.001572/2025-74, os servidores ANTÔNIO MARCOS BARBOSA MACHADO , Matrícula nº 3000010-2, como GESTOR, e CLENIA FONSECA DA ROCHA , Matrícula nº 3000023-4, como FISCAL, do Contrato nº 004/SEINFRA/2025, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura e a empresa FRANCISCO LODONIO DE SOUSA NETO ME, que tem como objeto a aquisição dos serviços de avaliação de 55 (cinquenta e cinco) imóveis urbanos e rurais da Secretaria da Infraestrutura (SEINFRA), com emissão de laudo técnico completo para 19 imóveis, bem como a elaboração de laudo técnico simplificado para 36 imóveis, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA


PORTARIA Nº102/2025 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, o artigo 209, inciso II e §§ 3º, 6º e 7º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, os artigos 23, 24, 25, §§ 1º e 2º e 26 do Decreto Estadual nº 34.597 de 17 de março de 2022, resolve: Art.1º. DESIGNAR , os SERVIDORES para comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos relacionados ao Processo Administrativo NUP nº08001.001621/2025-79. Art. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º será composta por 03 (três) servidores, conforme segue:

Karlyson Yuri dos Santos Chaves Matrícula nº 00560 Presidente Itálo Reis Gonçalves Matrícula nº 30000722 Membro Rayra Atsley Carvalho de Lima Matrícula nº 30000676 Membro

Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Helio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA


EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°006/SEINFRA/2021 – IG Nº1375469000

NUP Nº08001.001175/2025-01

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: Empresa TICKET HDFGT S/A. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente aditamento contratual fundamenta-se: 1.1.1. No Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001175/202501, em especial: a) Parecer Técnico – CELAD/SEINFRA (fls. 035-036); b) Parecer Jurídico nº 361/2025 – ASJUR/SEINFRA; c) anuência da Contratada (fls. 030-031); d) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público 1.1.2. No art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. 1.1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogado , por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 006/SEINFRA/ 2021, contados a partir de 09 de junho de 2025 e término em 09 de junho de 2026; 2.2. Considerando a natureza contínua dos serviços contratados e em decorrência da prorrogação do prazo estabelecida no subitem anterior, o presente contrato sofrerá à incidência de repercussão financeira no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 03 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Luciano Rodrigo Weiand e Mathieu Dehaine, representantes legais da contrada. Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2024 – IGS 1379288000 E 1379289000

NUP Nº08001.001266/2025-38

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: CONSÓRCIO LB, constituído pelas empresas JD Instalações Industriais e Equipamentos Ltda e VMJD Montagem Industrial Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001266/2025-38, em especial: a) Solicitação da Contratada; b) Parecer Técnico nº 121/2025-CTO; c) Parecer Jurídico nº 430/2025 – ASJUR/SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. No art. 57, §1º, incisos II e V da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de Direito Público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA