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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2025 · pág. 19

DOE 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº109 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02058771/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE ADALBERTO BENJAMIM COSMO , matricula funcional nº 00498017, CPF nº 23382228300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 18/05/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 3.237,75

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2018, que concedeu benefício a JOSE ADALBERTO BENJAMIM COSMO, matrícula nº 00498017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07318162/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JÚLIO CESAR SALES DA SILVA , matrícula funcional nº 014.273-1-8, CPF nº 244.592.403-00, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.418,41

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/10/2018, que concedeu benefício a JÚLIO CESAR SALES DA SILVA, matrícula nº 014.273-1-8. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04087687/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, PAULO GONÇALVES MELO , matricula funcional nº 09650911, CPF nº 72379243387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 20/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,11
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 1.093,10
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 906,64
TOTAL 2.165,95

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/02/2020, que concedeu benefício a PAULO GONÇALVES MELO, matrícula nº 09650911. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01223268/2004, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 88 inciso I e 89, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO TARCÍSIO DA SILVA , matrícula funcional nº 026.174-1-2, CPF nº 116.499.173-68, no atual posto de CORONEL PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 27/01/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo Lei nº 13.512, de 16/07/2004 211,69
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 42,34
Gratificação Militar Lei nº 13.512, de 16/07/2004 1.949,56
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512, de 16/07/2004 2.572,11
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei nº 15.070,de 20/12/2011 1.750,21
TOTAL 6.525,91

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/10/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/10/2006, que concedeu benefício à FRANCISCO TARCÍSIO DA SILVA, matrícula nº 026.174-1-2. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL