Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2025 · pág. 20

DOE 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº109 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025

76

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3447490/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS ALBERTO CORREIA , matricula funcional nº03487415, CPF nº16536568320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 01/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº14.759, de 30/07/2010 143,90
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 14,39
Gratificação Militar – Lei nº14.759, de 30/07/2010 1.041,05
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº14.759,de 30/07/2010 863,47
TOTAL 2.062,81

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/11/2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 10/01/2020, que concedeu beneficio a CARLOS ALBERTO CORREIA, matrícula nº03487415. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº08239420/2014- Viproc, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO,nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NOGUEIRA , matricula funcional nº00921815, CPF nº283.586.353-20, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 18/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº15.526, de 20/01/2014 180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 18,04
Gratificação Militar – Lei nº15.526, de 20/01/2014 1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.526, de 20/01/2014 1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.526,de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 3.613,26

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/02/2018, que concedeu benefício a LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NOGUEIRA, matrícula nº00921815. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº01224370/2004, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso I e 89, da Lei nº10.072, de 20 de dezembro 1976, combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, LUCIANO DEODATO DE PONTES , matrícula funcional nº02585219, CPF nº19614829320, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 16/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo - Lei nº13.512, de 16/07/2004 67,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº11.167, de 07/01/1986 13,55
Gratificação Militar - Lei nº13.512, de 16/07/2004 360,57
Gratificação deQualificação Policial - Lei nº13. 512,de 16/07/2004 494,68
TOTAL 936,54

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/06/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/05/2019, que concedeu benefício à LUCIANO DEODATO DE PONTES, matricula nº02585219. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00359290/2001, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso I e 89 da Lei nº10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO FERREIRA SANTOS , matricula funcional nº02493918, CPF nº10721487300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 23/03/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº12.840, de 14/07/1998 81,33
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 16,27
Gratificação Militar – Lei nº13.035, de 30/06/2000 361,00
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº13.035,de 30/06/2000 488,00
TOTAL 946,60

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/12/2018, que concedeu benefício à RAIMUNDO FERREIRA SANTOS, matrícula nº02493918. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL