DOE 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº109 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025 77
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06594438/2009, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EDINALDO SIQUEIRA DE OLIVEIRA , matricula funcional nº09477810, CPF nº22035915368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 27/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº14.425, de 29/07/2009 | 137,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 20,59 |
| Gratificação Militar – Lei nº14.423, de 29/07/2009 | 992,99 |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº14.425,de 29/07/2009 | 823,61 |
| TOTAL | 1.974,45 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/11/2019, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO EDINALDO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº09477810. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 10 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01006670/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ MARIA MEDEIROS LEANDRO , matricula funcional nº09956018, CPF nº07072945334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº15.098, de 29/12/2011 | 161,68 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 16,17 |
| Gratificação Militar – Lei nº15.098, de 29/12/2011 | 1.169,62 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.098, de 29/12/2011 | 970,10 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.114,de 16/02/2012 | 920,18 |
| TOTAL | 3.237,75 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/11/2012, que concedeu beneficio a JOSÉ MARIA MEDEIROS LEANDRO, matrícula nº09956018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº00125247/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS CÉSAR DE SOUSA AMORIM , matricula funcional nº10126118, CPF nº47223146320, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/01/2023 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº35.521 de 16/06/2023 | 372,91 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 18,65 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº35.521 de 16/06/2023 | 3.115,36 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº35.521 de 16/06/2023 | 9.060,13 |
| TOTAL | 12.567,05 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04534546/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, e 182, inciso IV, art. 210 § 5º, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ROBERTO PEREIRA ANASTÁCIO , matricula funcional nº1072211X, CPF nº32667418387, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos proporcionais a 64,09% da mesma graduação, a partir de 19/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº15.098, de 29/12/2011 | 66,31 |
| Gratificação Militar – Lei nº15.098, de 29/12/2011 | 594,91 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.098, de 29/12/2011 | 484,17 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.114,de 29/12/2011 | 589,74 |
| TOTAL | 1.735,13 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/03/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/01/2017, que concedeu benefício a ROBERTO PEREIRA ANASTÁCIO, matrícula nº1072211X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL