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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2025 · pág. 23

DOE 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº109 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025

79

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº10061.004197/2024-71 RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, GERSON PAULO DE FREITAS REGES , matricula funcional nº10487110, CPF nº39153673387, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 25/01/2024 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº35.521 de 16/06/2023 383,05 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 19,15 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº35.521 de 16/06/2023 3.200,05 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº35.521 de 16/06/2023 9.306,42 TOTAL 12.908,67

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07892250/2013 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, PEDRO DINIZ MENDES , matrícula funcional nº00474118, CPF nº283.770.603-53, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 29/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo - Lei nº15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço de 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 8,54
Gratificação Militar - Lei nº15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº15.285, de 08/01/2013 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.409,88

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2020, que concedeu benefício a Pedro Diniz Mendes, matrícula funcional nº00474118. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01167733/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO TENÓRIO MARQUES , matricula funcional nº02893312, CPF nº31050603320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 22/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº14.425, de 29/07/2009 137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 20,59
Gratificação Militar – Lei nº14.423, de 29/07/2009 992,99
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº14.425,de 29/07/2009 823,61
TOTAL 1.974,45

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/07/2012, que concedeu benefício a FRANCISCO TENÓRIO MARQUES, matrícula nº02893312. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00134205/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE IVANACIO DE OLIVEIRA SILVA , matricula funcional nº09927514, CPF nº34899030304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 05/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017 274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017 1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017 3.292,41
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº15.070,de 20/12/2011 411,39
TOTAL 5.578,41

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL