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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2025 · pág. 25

DOE 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº109 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025

81

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02996340/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO , matrícula funcional nº098.485-1-7, CPF nº260.646.693-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022 286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986 14,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022 1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº17.871,de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514,de 17/01/2022 5.353,97
TOTAL 7.314,33

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº00252665/2014, RESOLVE
*TRANSFERIR PARA A RESERVA
REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183
a Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar
ALMIR CARVALHO DE SOUZA, matrícula funcional nº08335214, CPF nº22996370368, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os provento
ntegrais do mesmo posto, a partir de 14/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº15.526, de 20/01/2014
270,59
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº11.167, de 07/01/1986
27,06
Gratificação Militar - Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.671,78
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.630,55
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nºLei nº15.526,de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
4.626,89

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº00252665/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ALMIR CARVALHO DE SOUZA , matrícula funcional nº08335214, CPF nº22996370368, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 14/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2019, que concedeu benefício a ALMIR CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº08335214. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº07012300/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, arts. 53, inciso II, 180, inciso II, 182, inciso IV, e 210, § 5°, da Lei nº13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar nº21, de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, SIGEFREDO RAIMUNDO DA SILVA , matrícula funcional nº099.556-1-5, CPF nº380.868.083-00, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos proporcionais de 80,90% da mesma graduação, a partir de 01/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº14.867, de 25/01/2011. 134,47
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986. 16,62
Gratificação Militar – Lei nº14.867, de 25/01/2011. 963,37
Gratificação deQualidade Policial – Lei nº14.867,de 25/01/2011. 831,14
TOTAL 1.945,60

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 14/09/2012, que concedeu benefício a SIGEFREDO RAIMUNDO DA SILVA, matrícula nº099.556-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06410981/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOÃO MARCELO DE GOES BARROS , matrícula funcional nº09650113, CPF nº23190779368 na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 16/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº14.867, de 25/01/2011 151,10
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986. 22,67
Gratificação Militar – Lei nº14.867, de 25/01/2011. 1.093,10
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº14.867,de 25/01/2011 906,64
TOTAL 2.173,51

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 12/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/01/2018, que concedeu benefício a JOAO MARCELO DE GOES BARROS, matrícula nº09650113. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL